Resolução do Conselho Federal de Medicina proibindo o feticídio preserva direitos do nascituro e a dignidade humana

Resolução do Conselho Federal de Medicina proibindo o feticídio preserva direitos do nascituro e a dignidade humana

Resolução do Conselho Federal de Medicina proibindo o feticídio preserva direitos do nascituro e a dignidade humana

Os meios tecnológicos modernos já permitem a sobrevida extrauterina por volta da 22ª semana de gestação. Apesar da legislação brasileira permitir o abortamento em casos de anencefalia, risco de morte da mãe e estupro, não prevê um limite temporal. A injeção intracardíaca de substâncias para parar o coração, usada em casos de interrupção da gestação, em que há viabilidade fetal, fica proibida pela resolução do conselho como afronta à ética e a dignidade humana, tratando-se de feticídio e não de método para abortamento. A resolução do CFM não proíbe a interrupção da gestação em si, mas sendo esse tempo de 22 semanas considerado não abortamento, mas antecipação do parto, exige que toda tecnologia médica seja utilizada para se assegurar a sobrevivência após o nascimento. A decisão do Ministro do Supremo Alexandre de Morais de cassar a resolução conflita com a ética milenar da medicina e com os princípios da dignidade humana. O CFM recorreu para derrubar a decisão do ministro Alexandre Morais.

Geraldo Ferreira – Médico e Presidente do Sinmed RN

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