Filie-se

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Vantagens de ser sócio

Todo sindicato, tal como o Sinmed RN, defende os interesses gerais e a melhoria das condições de sua categoria. Isso não significa, porém, que todo profissional seja associado ao seu sindicato: a associação representa uma opção.

Por isso, muitos benefícios são oferecidos apenas aos associados. Incluem-se aí vários processos coletivos movidos contra empresas e entidades públicas ou privadas. os associados formam a base de sustentação de seu sindicato, garantindo-lhe a representatividade.
Ao se associar, o médico passa a pagar a Anuidade Social, que pode ser quitada na secretária do sindicato. Ou ainda, para servidores públicos municipais e estaduais ou vinculados à Unimed, em 12 pequenas parcelas descontadas em folha de pagamento.

Benefícios

Associando-se ao Sinmed RN, o médico poderá desfrutar de todos nossos benefícios e serviços especiais, tais como:

  • Departamento Jurídico, com atendimento diário nas áreas Trabalhista e Previdenciária, Cível – Direito de Família e Direito Sucessório, e Administrativa.
  • Programa de Benefícios para os Médicos com assessoria contábil, psicossocial, de informática, de comunicação e tecnológica.
  • Cursos de idiomas e informática.
  • Atividades culturais e de recreação. Conheça todas as atividades do PROBEM

Contribuições Social e Sindical

Existem duas contribuições possíveis para seu Sindicato:

Contribuição social – Embora não haja a obrigatoriedade de associar-se ao Sindicato, todas as profissões pertencem a uma categoria representada por um órgão de classe que se mantém com as contribuições de seus filiados sob forma de contribuições financeiras, fazendo jus em função dessa participação aos direitos dispostos na convenção coletiva, no dissídio e em outras instâncias de lutas realizadas.
O valor atual se refere a R$ 1.386,00 (um mil trezentos e oitenta e seis reais). A anuidade é cobrada em 02 parcelas, sendo uma por semestre. Ou no valor mensal de R$ 115,50 (cento e quinze reais e cinquenta centavos) descontado em folha.

Contribuição sindical  – fixada em Lei da CLT, Arts. 578 e 579 recolhem-se anualmente, de uma única vez até 28 de fevereiro de cada ano, consistindo:
I) Na importância correspondente a remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração. Por isso, aos empregadores realizam descontos automáticos mediante a não apresentação prévia de seu recolhimento;
II) Numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor de referência do salário fixado pelo Poder Executivo (salário mínimo) para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais, sendo essa a modalidade, preferencialmente, utilizada pelo SINMED/RN.

Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, os médicos não sindicalizados recolherão a contribuição por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) até fevereiro de cada ano, em favor do Sindicato, devidamente emitida pelo Órgão de classe e encaminhada ao médico cadastrado e com endereço atualizado.

*A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Arts. 578 e 579, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, estabeleceu o desconto da Contribuição Sindical de todo profissional, independentemente de ser ou não sindicalizado, condicionada à realização de assembleia específica da respectiva categoria profissional autorizando a realização dos descontos.

A assembleia com a categoria médica do RN, ocorrida no dia 26 de janeiro de 2021, decidiu que não haverá cobrança da Contribuição Sindical.

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