O sistema prisional possui 32 hospitais de custodia, com uma população carcerária com cerca de 5 mil pessoas. A Resolução 487 de 2023 prevê o fechamento total desses hospitais, passando a assistência para a Rede de atenção psicossocial, tais como CAPs, Residências terapêuticas, centros de convivência e cultura, unidades de acolhimento e hospitais gerais. Essa rede é sabidamente insuficiente, gerando desassistência. A condução desses pacientes junto a pessoas em tratamento clinico ou cirúrgico em UPAs ou hospitais gerais, pode prejudicar o tratamento e gerar risco aos conviventes, profissionais e demais pacientes. A Resolução não informa sequer como será procedida a custódia das pessoas quando estiverem em Upas, leitos de observação ou hospitais gerais. Com isso, pessoas inimputáveis ou semi-imputáveis decidirão sua própria situação, expondo as consequências de suas enfermidades para si e para a sociedade. A Resolução do CNJ tem enfrentado discussão no Congresso Nacional e na sociedade pela gravidade de suas decisões, entre elas a de acabar com a prática de tratamento involuntário. Além do crime inimputável, a pessoa poderia se negar a ser tratada, uma contradição aparentemente insanável. A ABP, Associação Brasileira de Psiquiatria, entrou com ação direta de inconstitucionalidade. Uma luta difícil em um terreno profundamente ideologizado, onde os aspectos técnicos e médicos nem sempre são considerados.
Geraldo Ferreira – Presidente do Sinmed RN