16/04/2019
16/04/2019
O Tribunal de Justiça do Estado determinou ao Governo do Estado, em julgamento de mérito, a realização dos pagamentos dos salários dos médicos lotados na Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), com correção monetária, após passarem do último dia de cada mês.
A decisão unânime do plenário da Corte é datada de 10 de abril e aguarda assinatura do acórdão pela relatora dos autos, a desembargadora Judite Nunes, que já havia deferido liminar nesse sentido em março de 2017, mas atende em parte o pleito do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed-RN), que acionou o Estado para obrigá-lo a efetuar o pagamento da folha salarial da categoria até o último dia útil do mês, como estabelece a Constituição Estadual.
Presidente do Sinmed-RN, Geraldo Ferreira, informa que a decisão do TJ alcança cerca de 1.800 médicos, ativos e inativos, dos quadros da Sesap. Segundo ele, de agora em diante, caso o Estado não cumpra a determinação judicial, o Sinmed “deve entrar com outra ação de obrigação de fazer”.
No julgamento do mérito da ação que começou a tramitar em novembro de 2016, os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça parcialmente o mandado de segurança impetrado pelo Sinmed-RN, que reforçou a ocorrência de reiterados pagamentos em atraso das remunerações dos médicos ativos e inativos, vinculados ao serviço público estadual, ocupantes do cargo de médico, e que, sob tal condição, vinham trabalhando sem o correspondente pagamento de proventos e remunerações na data constitucionalmente prevista, conforme exige o artigo 28 da Constituição Estadual.
Os advogados do Sinmed-RN alegavam que os gastos com pessoal devem ter prevalência em detrimento de outras despesas públicas, o que agrava a conduta do ente público, representando o atraso sistemático de pagamentos de uma verba de natureza alimentar imprescindível, tornando-se “um desfalque nas finanças dos servidores”.
Já a relatora do processo, desembargadora Judite Nunes, entendeu que em relação ao adimplemento dos vencimentos dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia firmado posição no sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a Constituição Federal.
“Entendo, ainda, não restar dúvidas da infinidade de prejuízos causados aos servidores estaduais, em face da demora no recebimento da verba remuneratória, provocando uma série de transtornos como, por exemplo: a impossibilidade de arcar com compromissos financeiros assumidos anteriormente e agendados para o período compreendido entre os dias do mês imediatamente subsequente ao laborado e o anterior ao crédito do valor devido”, avalia a desembargadora.
O procurador geral do Estado, Luiz Antonio Marinho, disse que a decisão a favor do Sinmed-RN “está sendo objeto de análise jurídica” pelo órgão e não confirmou se o Estado entra com recursos à instância superior. A secretária estadual da Administração e Recursos Humanos, Virgínia Ferreira, diz que, “primeiramente, decisão judicial é para cumprir, mas como gestora temos a obrigação de encaminhar todas as demandas judiciais para a Procuradoria Geral do Estado”.