Médico aposentado, você sabia que tem direito a indenização do estado?

10/09/2019

Médico aposentado, você sabia que tem direito a indenização do estado?

10/09/2019

Médico aposentado, você sabia que tem direito a indenização do estado?

Os médicos aposentados nos últimos cinco anos (a partir de setembro de 2014) devem procurar o setor jurídico do Sinmed RN para receberem orientações quanto a alguns direitos que podem ser recebidos através de ações.

Caso o médico não tenha recebido Licença prêmio durante a atividade profissional, ele tem direito a receber após a aposentadoria; férias pendentes; indenização após prazo regular da solicitação administrativa para aposentadoria; ou abono permanência, são alguns dos casos que o médico pode entrar com uma ação.

Para entrar com ação solicitando estes direitos, o médico deve verificar se tem mais de cinco anos ou não a aposentadoria e separar os documentos: Ato de aposentadoria, certidão das férias e licenças prêmios que não foram usufruídas e para os médicos que conseguiram administrativamente a aposentadoria, verificar junto ao setor pessoal quando foi feito o requerimento e quando foi concedido o ato.

Para tirar dúvidas ou dar entrada na ação, o médico pode agendar atendimento na terça-feira a tarde, das 14h às 18h, ou ligar no mesmo dia e horário para o 3222-0028 e falar com o advogado.

 

Relação dos documentos:

  • ✓Carteira do CRM ou identidade com CPF
  • ✓Comprovante de residência
  • ✓Certidão do setor pessoal (SESAP) informando a licença prêmio não usufruída
  • ✓Certidão do setor pessoal (SESAP) informando as férias não usufruídas
  • ✓Portaria da aposentadoria
  • ✓Cópia do requerimento que solicitou a aposentadoria
  • ✓Ficha financeira do mês anterior a aposentadoria até os dias atuais
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