20/02/2020
20/02/2020
A Assessoria Contábil do Sinmed RN reuniu as principais regras da Receita Federal sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2020, que inicia o período de declaração no dia 02 de março.
Além de tirar as dúvidas sobre estas regras, a assessoria também passa orientações sobre o preenchimento e envio da declaração IRPF 2020. Basta agendar atendimento, gratuito, sempre às quintas-feiras, das 14h às 18h.
Confira algumas das principais regras:
• Os contribuintes vão poder enviar a declaração a partir de 2 de março e o prazo final para a entrega será o dia 30 de abril (às 23h59);
• Se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) no ano de 2019 foi maior que R$ 28.559,70 você precisa fazer a declaração;
• Também aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil;
• Em qualquer mês de 2019, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também declara;
• Que teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de imposto de renda;
• Atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
• Estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, ou; optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
• Despesas com educação, como pagamento de escolas e pós-graduação são dedutíveis. Mas gastos com material escolar ou atividades extracurriculares (aula de inglês, aulas de natação) não entram na conta.
• Separar o informe de rendimentos do seu empregador. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
• Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
• Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site da Previdência no fim deste mês;
• Doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano(e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas as deduções (incluindo doações a outros fundos).
• Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
• Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
• Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não fizer a declaração vai pagar multa a partir de R$ 165,74 – valor máximo será de 20% do imposto devido;
Fonte: Receita Federal
Entre em contato com o Sinmed RN através do telefone 3222-0028 e agende horário com a nossa Assessoria Contábil para tirar suas dúvidas e faça sua declaração de forma a não cair em Malha Fina da Receita Federal.