15/03/2019
15/03/2019
O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte tornou público, nesta sexta-feira (15), a sentença que faz obrigatória a implementação da tabela de 2019 do Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Vencimentos (PCCV). Atualmente a tabela utilizada para o enquadramento dos servidores corresponde ao ano de 2016.
A decisão favorável é uma conquista histórica para o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed RN), que está à frente da causa do PCCV, implementado em novembro do ano passado, após dois anos de luta, e ainda passa por adequações.
De acordo com a sentença: “se a obrigação de fazer a que o Município de Natal foi condenado (efetiva implantação do PCCR), e que tem de ser cumprida em até 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado desta lide, consistente em enquadrar os médicos substituídos no PCCR da LCM nº 157/2016, deverá obedecer à Tabela I (Enquadramento inicial) constante na LCM nº 157/2016 ou já a Tabela relativa ao em que o Município tiver de cumprir a obrigação, ou seja, a Tabela de 2018, caso a obrigação de fazer seja cumprida este ano, ou a Tabela de 2019, caso seja cumprida no ano que vem”.
Desta forma, a remuneração dos médicos deverá ser paga de acordo com a tabela do ano em vigência. Conforme o documento: “colho os embargos declaratórios para clarear o dispositivo da sentença determinando que se obedeça à tabela remuneratória em vigor a partir de maio de 2016, devendo a sua implementação ser automática e contemporânea ao respectivo ano, vale dizer, se estamos em 2019, deverão ser pagos vencimentos de acordo com o previsto na tabela para 2019. Por igual, indefiro os pedidos constantes da peça de ID 38067148 da lavra municipal”.
Confira a declaração clicando aqui: DECISÃO FAVORÁVEL – ED – SINMED X MUNICÍPIO DE NATAL – PCCR