08/02/2019
08/02/2019
Após a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, conhecido como a PEC das Domésticas, foi estendido aos direitos da empregada doméstica e dos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT).
Infelizmente, muitos empregadores de empregados domésticos não estão atentos às mudanças e, por vezes, passíveis de demandas judiciais, se fazendo necessário o controle nessa relação Pessoa Física (empregador) versus Pessoa Física (empregado) que deve ser permeada por muito cuidados. Assim, o Sinmed RN, em defesa dos nossos sindicalizados, apresenta, sem ônus, todo o acompanhamento de assessoria e orientações nessa relação e também, emissão das documentações desde a contratação, contracheque, recibo de férias, Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, aviso prévio, termo de rescisão e seguro desemprego, com toda a segurança e dentro das exigências fiscais.
Para que se tenha ideia, apresentamos os principais pontos a serem observados pelo empregador:
Jornada de Trabalho
Banco de Horas
Intervalo para refeição e/ou descanso
Feriados Civis e Religiosos
Os direitos da empregada doméstica contam também com as folgas nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Os direitos da empregada doméstica contam também com as férias anuais de 30 (trinta) dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (período aquisitivo).
13º salário
O Décimo Terceiro (13 salário) é concedido anualmente, em duas parcelas.
Licença-maternidade
Os direitos da empregada doméstica contam também com à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
Vale-Transporte
O vale-transporte é devido quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa.
Estabilidade em razão da gravidez
A empregada doméstica tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto a empregada doméstica.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS de seu empregado doméstico, equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga a ele.
Seguro-desemprego
O Seguro-desemprego é garantido aos que são dispensados sem justa causa. Esses empregados têm direito a 3 (três) parcelas no valor de 1 (um) salário mínimo.
Salário-família
O empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário-família, cujo valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade.
Aviso prévio
Contam como direitos da empregada doméstica no caso de aviso prévio dado pelo empregador, a cada ano de serviço para o mesmo empregador, serão acrescidos 3 (três) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias, de maneira que o tempo total de aviso prévio não exceda de 90 (noventa) dias.
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
A garantia da relação de emprego é feita mediante o recolhimento mensal, pelo empregador, de uma indenização correspondente ao percentual de 3,2% sobre o valor da remuneração do empregado.
Portanto, entende-se que ficar atento e bem assessorado é o melhor negócio para sua tranquilidade. Pense nisso! Pense bem!
Conheça os serviços oferecidos pela Assessoria Contábil do Sinmed RN: sinmedrn.org.br/servicos-contabil