28/08/2024
28/08/2024
A nova resolução nº 2.386/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM) representa um avanço significativo na regulação da ética médica no Brasil, especialmente no que diz respeito à transparência e ao conflito de interesses. Essa medida busca garantir que a prática médica seja conduzida de forma mais transparente, protegendo tanto os pacientes quanto a integridade da profissão.
A resolução foi aprovada em 17 de agosto e deve ser anunciada pelo CFM nesta quarta (28). É a primeira norma nacional que exige a transparência dos vínculos entre médicos e indústrias da saúde. Dezenas de outros países têm leis que obrigam a divulgação total dos conflitos de interesse.
Confira os Aspectos Centrais da Resolução:
Obrigação de Transparência: Os médicos deverão reportar vínculos com indústrias farmacêuticas, empresas de insumos, produtos e equipamentos, e intermediadoras de vendas.
Essas informações serão disponibilizadas no site do CFM, o que pode ter impactos significativos na relação médico-paciente e na percepção pública da prática médica.
Tipos de Relações a Serem Declaradas: Contratação para prestação de serviços. Participação em pesquisas para o desenvolvimento de medicamentos ou equipamentos.
Divulgação de produtos ou participação em palestras remuneradas.
Exceções: Não há obrigatoriedade de declarar rendimentos e dividendos de ações que o médico possua, nem o recebimento de amostras grátis.
Implicações Jurídicas e Éticas: Conflito de Interesse: O reconhecimento e a declaração de conflitos de interesse são fundamentais para assegurar que as decisões médicas sejam sempre pautadas pelo melhor interesse dos pacientes, sem influências externas indevidas.
Compliance e Responsabilidade: Essa resolução reforça a necessidade de compliance no setor de saúde, exigindo que as práticas médicas sejam alinhadas às normas éticas e jurídicas.
Base Legal e Comparação Internacional: Inspirada no Sunshine Act dos Estados Unidos (2010), essa medida visa aumentar a transparência nas interações entre médicos e a indústria da saúde.
Esse paralelo com a legislação internacional nos permite discutir como diferentes sistemas jurídicos abordam a questão do conflito de interesses na saúde.
Prazo e Vigência: A resolução entra em vigor em 180 dias, com um prazo de 60 dias para que os médicos façam as declarações exigidas. Este período de adaptação será crucial para a implementação eficaz das novas regras.
Essa medida reforça a transparência e a ética na medicina, assegurando que as decisões dos profissionais sejam sempre no melhor interesse dos pacientes, sem influências externas. Inspirada no Sunshine Act dos EUA, a resolução visa fortalecer a confiança do público na prática médica.
Fique Atento! Todos os médicos precisam revisar seus vínculos profissionais e se adequar às novas regras para evitar sanções. Essa é uma oportunidade de reafirmar nosso compromisso com a ética e a responsabilidade no cuidado com a saúde.
Fonte: @tertiusrebelodireitodasaude