Multas para Justiz e Proseg poderão alcançar um milhão

Sindicato dos Médicos derruba na justiça subcontratação irregular

22/09/2025

Multas para Justiz e Proseg poderão alcançar um milhão

Sindicato dos Médicos derruba na justiça subcontratação irregular

22/09/2025

Multas para Justiz e Proseg poderão alcançar um milhão

O Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed RN) obteve uma importante vitória judicial em defesa da categoria médica e da qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população natalense. Em decisão proferida nesta segunda-feira (22), a Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência em ação civil coletiva ajuizada pelo Sinmed RN, determinando que o Município de Natal e empresas contratadas se abstenham de promover a quarteirização na contratação de médicos.

A ação movida pelo sindicato teve como foco denunciar a prática ilegal de subcontratação irregular, conhecida como quarteirização, por parte das empresas Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda e Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda, contratadas pela Prefeitura de Natal. A prática, segundo o Sinmed RN, mascara vínculos trabalhistas legítimos, precariza as condições de trabalho dos médicos e compromete gravemente a continuidade e qualidade da assistência à saúde da população.

Na decisão, o juiz do trabalho José Maurício Pontes Júnior reconheceu, com base nos documentos apresentados e na manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que há fortes indícios de fraude trabalhista, configurando a utilização indevida de sociedades em conta de participação (SCP) para intermediar irregularmente a mão de obra médica.

“A presente ação versa sobre direitos coletivos trabalhistas da categoria médica, cuja tutela jurisdicional é da competência da Justiça do Trabalho”, afirmou o magistrado na decisão.

Com a liminar, foi proibida a prática de quarteirização e estabelecida multa diária de R$ 5.000,00 por contratação irregular, até o limite de R$ 1.000.000,00, em caso de descumprimento. A decisão faculta, de forma subsidiária, a contratação de médicos por meio de cooperativas regularmente constituídas, desde que não haja nova subcontratação em cadeia.

O juiz também rejeitou o pedido das empresas e do Município de suspender o processo, bem como a alegação de que o caso seria de competência da Justiça Comum, reforçando que a discussão central trata-se de violação a direitos trabalhistas fundamentais e precarização da atividade médica, e não da validade de contratos administrativos.

Vitória da categoria médica e da população

Para o presidente do Sinmed RN, Geraldo Ferreira, a decisão representa um marco importante na luta pela valorização do trabalho médico e pela moralidade na gestão da saúde pública.

“Essa decisão é uma vitória não apenas da categoria médica, mas de toda a sociedade que depende do SUS. A precarização das relações de trabalho via quarteirização compromete a dignidade dos profissionais e a própria continuidade do atendimento. Essa prática precisa ser enfrentada com firmeza, e é isso que o Sinmed RN está fazendo”, destacou.

O sindicato seguirá acompanhando a execução da decisão e atuando judicial e politicamente para garantir que as contratações de profissionais médicos no estado do Rio Grande do Norte respeitem a legislação trabalhista, a ética profissional e o direito da população a um atendimento digno e seguro.

whatsapp button