Justiça exige vínculos legítimos para médicos terceirizados em Natal

28/11/2025

Justiça exige vínculos legítimos para médicos terceirizados em Natal

28/11/2025

Justiça exige vínculos legítimos para médicos terceirizados em Natal

A 12ª Vara do Trabalho de Natal proferiu sentença nesta quinta-feira (28) confirmando a existência de irregularidades na forma de contratação de serviços médicos adotada pelo Município de Natal por meio da Dispensa de Licitação nº 003/2025. A decisão decorre de ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed RN) contra a Prefeitura e duas empresas contratadas para prestação emergencial de serviços médicos.

Na ação, o Sinmed demonstrou que as empresas Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda. e Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda. não possuíam médicos em seus quadros funcionais, repassando integralmente a execução do contrato público a profissionais subcontratados por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCP). O sindicato argumentou que o modelo configurava intermediação ilícita de mão de obra, precarização da atividade médica e uma cadeia irregular de quarteirização, prática proibida pela legislação trabalhista.

O juiz do Trabalho José Maurício Pontes Júnior acolheu os argumentos do Sinmed e reforçou que, embora a terceirização seja permitida, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, não é admitida a formação de estruturas artificiais de contratação destinadas a burlar direitos trabalhistas ou o objeto do contrato administrativo.

A sentença destaca que as empresas contratadas deveriam possuir médicos próprios em seus quadros, conforme previsto no edital e nos contratos firmados com o Município, o que não ocorreu. “A controvérsia não está na licitude da terceirização em si, mas no desvirtuamento do modelo, que ultrapassou os limites legais e se converteu em intermediação fraudulenta de mão de obra”, registrou o magistrado.

O Ministério Público do Trabalho também se manifestou no processo, apontando que o uso de SCPs tem sido empregado, em diversos casos, para mascarar relações de emprego e reduzir garantias trabalhistas da categoria médica.

Além de rejeitar todas as preliminares levantadas pelas empresas como alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade do sindicato e inépcia da ação o juiz reafirmou que o Sinmed possui legitimidade ampla para defender direitos coletivos e individuais homogêneos dos médicos, atuando como substituto processual.

Com a decisão, fica ratificada a suspensão do modelo de subcontratação e reconhecida a ilicitude da quarteirização adotada pelas empresas na execução do contrato emergencial.

O Sinmed RN considera a decisão uma vitória histórica na luta contra a precarização do trabalho médico e reforça que continuará atuando para garantir contratações transparentes, diretas e que preservem a dignidade, a segurança jurídica e os direitos dos profissionais que atendem à população de Natal.

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