08/10/2025
08/10/2025
A Federação Nacional dos Médicos (Fenam), como representante dos médicos brasileiros, obteve, por meio de Ação Civil Pública, a manutenção do pagamento do adicional de insalubridade com base no salário-base para os médicos que ingressaram na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) até 2019.
A Ebserh, por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), pretendia implementar, a partir deste mês, o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, em substituição ao salário-base, para os profissionais admitidos até 2019. Essa mudança representaria uma perda significativa, próxima de R$ 2.000,00, para os médicos.
A decisão judicial ao pleito da FENAM tem alguns trechos dignos de Nota:
“A parte autora, FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS (FENAM), atuando como representante da categoria, quer que a EBSERH seja proibida de trocar a base de cálculo atual, que é o salário contratual, pelo salário mínimo nacional, mantendo assim a forma de pagamento que vem sendo praticada há anos”.
“A probabilidade do direito está muito clara. O próprio Regulamento de Pessoal da EBSERH, em vigor desde 2014 (ID aff0572), estabelece em seu artigo 21, § 1º, que a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o “salário base do empregado”. Essa regra, praticada por mais de uma década, tornou-se uma condição mais benéfica que se incorporou aos contratos de trabalho dos médicos. A lei trabalhista, no artigo 468 da CLT, e a jurisprudência, na Súmula 51 do TST, proíbem a alteração de uma regra contratual para prejudicar o empregado.”
“O perigo de dano também é evidente. A EBSERH, por meio da Resolução nº 1297 (ID 6203914), anunciou que fará a alteração de forma imediata. Se essa mudança acontecer, haverá uma redução direta e significativa no salário dos médicos. Como o salário tem natureza alimentar, ou seja, serve para o sustento do trabalhador e de sua família, qualquer redução causa um prejuízo imediato e de difícil reparação. Esperar até o final do processo para corrigir essa situação traria graves consequências financeiras para toda uma categoria.”
“Ante o exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, se abstenha de realizar qualquer alteração na base de cálculo do adicional de insalubridade dos médicos substituídos nesta ação. A empresa deve manter o salário-base contratual como referência para o cálculo do referido adicional, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, valor que poderá ser revisto por este juízo.”
Comentando sobre a decisão, pronunciou-se o presidente da Fenam, Dr. Geraldo Ferreira: “Dois fatos são relevantes na ação, primeiro a Fenam como representante de todos os médicos brasileiros, portanto a ação se estende a todos os estados, segundo que a prontidão da representação sindical é indispensável para evitar-se prejuízos ou danos para a categoria. O jurídico da Fenam, atento à gravidade da situação, agiu rápido e isso foi fundamental para a vitória dos médicos da Ebserh”.