Empresas prestadoras de serviços aceitam o parcelamento do Estado; Sinmed RN se abstém de homologar o acordo

08/11/2023

Empresas prestadoras de serviços aceitam o parcelamento do Estado; Sinmed RN se abstém de homologar o acordo

08/11/2023

Empresas prestadoras de serviços aceitam o parcelamento do Estado; Sinmed RN se abstém de homologar o acordo

Nesta quarta-feira (8), o Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed RN) participou de mais uma audiência de conciliação realizada pela Justiça Federal, mediado pela Juíza Gisele Leite, para tratar sobre os atrasos salariais dos médicos que prestam serviço ao Estado do RN através de empresas e cooperativas. O encontro de hoje foi para discutir exclusivamente sobre o acordo com a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap).

O Estado propôs quitar a dívida acumulada até o mês junho de 2023, em parcelas mensais até abril de 2024, ficando o pagamento dos meses posteriores da seguinte forma: julho/2023 pago em novembro e agosto/2023 pago no mês de dezembro.

Na ocasião, as empresas prestadoras de serviços envolvidas no acordo, SAMA (Serviços de Assistência Médica e Ambulatorial) e COOPMED (Cooperativa Médica do RN), aceitaram a proposta apresentada pela Sesap. Já o Sinmed RN, apesar de entender as dificuldades financeiras do Estado e a sua capacidade de pagamento desses atrasos, preferiu se abster da homologação do acordo para guardar a independência em relação ao apoio às lutas dos médicos que, em assembleia, já se manifestaram contrários ao formato de parcelamento a longo prazo.

O presidente do Sinmed RN, Geraldo Ferreira, afirmou que o sindicato não se posicionaria como um obstáculo ao acordo, pois entende que qualquer forma de avanço deve ser considerada. Mas com o Sinmed RN se abstendo, manteria a independência para continuar com a luta da categoria, procurando acréscimos financeiros do Estado para que essas atualizações possam ser feitas em um prazo menor.

Durante a audiência, Geraldo Ferreira também pontuou que esses atrasos regulamentares de 90 dias não são efetivamente uma normatização de lei: “A regra normalmente é o pagamento com 30 dias após a liquidação da conta, que se dá após a apresentação da nota fiscal pelo prestador e a observação legal de que esses serviços foram prestados, sendo assim, o prazo máximo de pagamento seria de 60 dias”, argumentou Ferreira, que pediu ainda para constar em ata da audiência  que esses atrasos de 90 dias não são atrasos regulamentares.

Ainda na ocasião, foi levantada a situação dos atrasos dos médicos da Anestesia e da Clínica Cirúrgica do Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró, que receberam o último pagamento em março 2023. No entanto, a Sesap esclareceu que esses prestadores de serviços não estão inclusos no acordo, mas disponibilizou um contato para que os profissionais possam iniciar uma mesa de negociação para acordo de quitação dos débitos: (84) 99171-1268.

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