Confira a atualização das ações judiciais antigas do sindicato
28/08/2020
O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte permanece defendendo a categoria na esfera do poder judiciário. O jurídico do Sinmed RN atualizou o andamento das ações coletivas antigas que o sindicato tem na Justiça em defesa dos médicos. Confira a situação dos processos:
Gratificação de incentivo à atividade de saúde pública
Autor: Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte
Réu: Estado do Rio Grande do Norte
Objeto da ação: Referente a gratificação de incentivo à atividade de saúde pública, no índice de 80% do salário base.
Processo: RTOrd – 0258600-38.1991.5.21.0001
- No dia 23 de março de 2019, foi designado a audiência de conciliação, tendo a o procurador do Estado do RN não comparecido a respectiva audiência.
- Após a tentativa de conciliação, precisamente no dia 10/04/2019, o juiz Higor Marcelino Sanches, determinou busca e apreensão das fichas financeiras do ano de 1990 dos substituídos indicados pelo sindicato autor, visando arbitrar os critérios para elaboração dos cálculos dos exequentes.
- Dessa forma, após a juntada das fichas financeiras dos exequentes, o MM. Juízo observou que a impugnação ofertada pelo Estado do RN (fls 1046-1055), não foi acompanhada dos cálculos relativamente aos substituídos, face a suposta alegação da inexistência da matrícula.
- Deste modo, o MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu prazo de 20 (vinte) dias para que o Estado do RN, complemente a impugnação já aduzida aos autos, com a inclusão dos cálculos de cada substituído, observando o título exequendo, ou seja, procedendo a conta para o pagamento da gratificação suprimida, tendo como marco o mês de junho/1990, e seus reflexos, 13º vencidos e vincendos, de férias vencidas e vincendas e no FGTS, com limitação ao RJU, que é exatamente o objeto específico da presente liquidação.
- O prazo do Estado RN decorre no dia 08/07/2019. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação dos cálculos, volta os autos concluso para despacho.
- No mesmo dia 08/07/2019 o estado requereu a dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias, tendo o juiz no dia 19/07/2019 deferido parcialmente o pedido para assinalar prazo de 30 (trinta) dias.
- No dia 14/08/2019 o Estado, novamente requereu dilação de prazo alegando o elevado número de substituídos da ação, no qual a contadoria da procuradoria teria que ficará cada cálculo individualmente.
- No dia 16 de agosto de 2016 foi deferido mais 60 (sessenta) dias de prazo para o estado complementar os cálculos.
- No dia 20 de novembro de 2019, novamente o Estado, alegou que não tinha concluindo a verificação dos cálculos, tendo requerido mais 60 (sessenta) dias.
- No dia 06 de dezembro de 2020 foi deferido nova dilação de prazo por mais 60 (sessenta) dias.
- Enfim, no dia 27 de abril de 2020, o Estado apresentou a impugnação aos cálculos.
- No dia 04 maio de 2020, o sindicato dos médicos, através de seus advogados constituídos nos autos, foi intimado para apresentar manifestação à impugnação.
- No dia 13 de agosto de 2020, a União Federal foi intimada, também, para falar a respeito da impugnação aos cálculos do Estado, tendo em vista que a impugnação diz respeito, inclusive, à verba previdenciária.
- O processo está aguardando a Manifestação à impugnação por parte da União Federal e do SINMED RN.
- Após a juntada das manifestações, o processo volta a ser apreciado pelo magistrado.
URV ( diferença salarial de Janeiro a Dezembro de 1990)
Autor: Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte
Réu: Estado do Rio Grande do Norte
Objeto da ação: Referente a diferença salarial de Janeiro a Dezembro de 1990 e demais vantagens salariais.
Processo: RTOrd – 0881300-50.1991.5.21.0003
- No dia 17 de novembro de 2017, o processo nº 881300-50.1991.5.21.0003, foi convertido em meio Eletrônico (Processo Judicial Eletrônico- PJE).
- Após ser convertido em processo eletrônico, o Sindicato dos Médicos, através de seus advogados, habilitados nos autos, foi intimado para realizar a digitalização dos autos e requerer o prosseguimento do feito.
- No dia 10 de outubro de 2019, o estado foi intimado para apresentar impugnação aos cálculos do perito judicial.
- No dia 07 de fevereiro de 2020, o Estado apresentou Embargos à execução.
- No dia 17 de março de 2020 apresentamos Manifestação aos Embargos à execução.
- No dia 27 de abril de 2020 foi proferido sentença, julgando IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
- No dia 28 de maio do Estado recorreu, apresentado Agravo de Petição.
- No dia 08 de julho de 2020 o processo foi remetido para o Tribunal Regional do Trabalho para julgamento do Agravo.
- Por fim, no 16 de julho de 2020 foi redistribuído para o gabinete do Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros.
Qualquer dúvida processual, referente aos processos coletivos mencionados, e as execuções da URV, os médicos podem procurar o advogado Rafael Dantas (84) 99620-3792 (celular e WhatsApp).
Os atendimentos presenciais acontecem todas as quartas-feiras, das 14h às 17h30, na sede do Sinmed. O agendamento pode ser feito através do telefone 3222-0028 ou (84) 99934-9642 (WhatsApp).