Assembleia aprova adequação estatutária

27/09/2017

Assembleia aprova adequação estatutária

27/09/2017

Assembleia aprova adequação estatutária

As alterações dos artigos 43 e 50 do estatuto do Sindicato dos Médicos do RN foram aprovadas em assembleia nesta terça-feira (26) pelos médicos filiados a entidade. A assembleia foi convocada através de edital, publicado em jornal de circulação no estado, no dia 21 de setembro.

 

O Artigo 43 trata da adequação do mandato do Conselho Fiscal:

“O mandato do Conselho Fiscal será de três (03) anos, coincidindo com o mandato da diretoria.”

Mudança:

“O mandato do Conselho Fiscal será de quatro (04) anos, coincidindo com o mandato da diretoria.”

O Artigo 50 fala sobre o tempo de antecedência para convocação de eleições:

“O Edital de convocação para as eleições será publicado até no máximo 30 (trinta) dias antes das eleições, num jornal de circulação do no estado do Rio Grande do Norte.”

Mudança:

“O Edital de convocação para as eleições será publicado com antecedência mínima  de 30 (trinta) dias antes das eleições, num jornal de circulação do no estado do Rio Grande do Norte.”

 

As mudanças foram realizadas atendendo a uma solicitação judicial da Desembargadora Judite de Miranda Nunes, da vigésima Vara Cível da Comarca de Natal.

 

PROCURAÇÃO

Alguns médicos apresentaram procuração para realizar a votação, porém os documentos não tinham efeito legal. De acordo com o advogado Glausiiev Dias Monte, o Artigo 654, paragrafo primeiro, do código civil diz que um instrumento de procuração deve conter a qualificação do outorgante e do outorgado. Os instrumentos de procuração apresentados pelos médicos não tinham a qualificação nem dos outorgantes, nem dos outorgados.

Outro questionamento em assembleia esclarecido pelo advogado foi com relação ao voto da diretoria: “O artigo 18 do estatuto do sindicato fala que os membros da diretoria não podem votar quando houver um assunto que seja relacionado as atividades da diretoria, ou seja,  que tenham relação com algum interesse da diretoria. O que não é o caso da alteração dos artigos 43 e 50 do estatuto”, afirmou Glausiiev Monte.

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