22/02/2013
22/02/2013
O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu medida liminar postulada para suspender os efeitos da Portaria nº 14 /13, assegurando o pagamento integral dos salários dos médicos servidores públicos, sem qualquer desconto advindo do movimento de greve deflagrado, até o julgamento meritório da presente ação.
A Portaria nº 14/13, foi publicada pelo governo no mês de janeiro, sem qualquer critério, determinando a suspensão imediata dos vencimentos dos servidores médicos que não comparecessem aos seus respectivos locais de lotação e não cumprissem a sua carga horária de trabalho, atingindo, inclusive, aqueles que continuassem trabalhando na escala de greve.
A decisão se deu em face da greve não ter sido considerada ilegal ou abusiva, além de não circundar somente em torno de reajuste salarial da categoria. Ao revés, a súplica também é pleiteada visando o alcance de condições de trabalho dignas, aí compreendidas tanto as estruturais, como as de pessoal, dentre outras reivindicações, o que fortalece a relevância do direito enaltecido e autoriza a suspensão temporária do ato impugnado.
O Sinmed frisa que desde o início do movimento vem conduzindo a greve de forma pacífica, sem a adoção de medidas que prejudiquem a população e obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos na Lei de Regência.
Consulte o processo no portal do judiciário. Mandado de Segurança Com Liminar Nº 2013.000261-9.