Vitória da classe médica: Justiça Federal suspende efeitos de decisão da SDE contra os médicos

20/05/2011

Vitória da classe médica: Justiça Federal suspende efeitos de decisão da SDE contra os médicos

20/05/2011

Com muita alegria os médicos receberam, nesta quinta-feira, a notícia de liminar derrubando medida da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proibia médicos de suspenderem o atendimento aos planos de saúde, organizar mobilizações e coordenar descredenciamentos em massa. O Conselho Federal de Medicina havia proposto na segunda-feira, 16 de maio, ação ordinária na Justiça Federal, em Brasília, contra o processo da SDE, e nesta quinta-feira teve ganho de causa. Junto com a decisão, também veio a informação da demissão do secretário de Direito Econômico, Vinícius Marques de Carvalho.

As diretorias da Federação Nacional dos Médicos e do Sindicato dos Médicos de São Paulo, entidades presididas por Cid Carvalhaes, comemoraram a vitória e o reconhecimento da Justiça. "Tínhamos a convicção de que a Justiça colocaria os assuntos nos seus devidos lugares. A ação prepotente, ditatorial e discriminatória da SDE feria os princípios da liberdade e da representação sindical. A FENAM, o Sindicato e o movimento médico brasileiro, inconformados com medida absurda, sempre depositaram toda confiança na ação ágil do judiciário para banir decisões absurdas e ilegais, afirma Cid Carvalhaes.

Segundo ele, a concessão da liminar restaura a livre manifestação das entidades médicas na defesa dos legítimos interesses da categoria, o que representa vitória relevante do movimento médico brasileiro.

"Os médicos, quando querem, podem! A capacidade está provada, inclusive com a notícia da demissão do titular da Secretaria de Direito Econômico. Todas as ações políticas convergem de maneira sólida para conquistas definitivas na defesa intransigente dos direitos dos pacientes, na preservação da cidadania e na garantia do exercício profissional em condições dignas de trabalho e remuneração", explica Cid Carvalhaes.

O juiz da 3ª Vara Federal de Brasília declinou da competência de julgar a ação proposta pela FENAM, transferindo a mesma para o juiz da 9ª Vara, Antonio Corrêa, que concedeu a liminar ao pedido do Conselho Federal de Medicina.
 

Fonte : Imprensa Simesp

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