TJRN negou suspensão do ponto

03/02/2014

TJRN negou suspensão do ponto

03/02/2014

Quando foi implantado nas repartições públicas sob responsabilidade da Sesap, o ponto eletrônico causou polêmica entre os médicos. Os profissionais alegavam que o mecanismo não resultaria em melhorias para a população e só seria aceito caso houvesse compensação salarial. A briga contra o controle de presença eletrônico foi liderada pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed/RN) que sofreu uma derrota na última quarta-feira. O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou improcedente o pedido de suspensão do uso do mecanismo no Estado.

Para judicializar a questão, o Sinmed/RN mudou os argumentos. Os médicos alicerçavam o pedido informando que os aparelhos não estão funcionado a contento, em virtude de não obedecer os requisitos exigidos pela Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Portaria do MTE disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outro argumento dos médicos é que há uma insuficiência de equipamentos para atender a demanda nas Grandes Unidades de referência que possuem centenas de funcionários.

Os desembargadores do TJRN não aceitaram as justificativas do Sinmed/RN e indeferiram o pedido. A decisão foi em consonância com o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro. Os magistrados entenderam que é necessário manter o funcionamento do ponto eletrônico para controle de horário de trabalho. E que a manutenção do equipamento deve ser feita pelo Estado, independente de suspensão do serviço. O sindicato pode recorrer da decisão no próprio TJRN.

Histórico

O ponto eletrônico no âmbito da Sesap foi definido através da Portaria 218/2013, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 7 de junho de 2013. A norma foi a continuidade de um processo iniciado em abril de 2012. O sistema de monitoramento através da biometria está “linkado” com o sistema Ergon que gerencia a folha de pagamento dos servidores da pasta. As faltas registradas são traduzidas em descontos no salário do servidor.

À época da implantação do sistema, o titular da Sesap, Luiz Roberto Fonseca, destacou que a norma não é, ao contrário do que alguns servidores afirmam, uma medida punitiva. “Essa é uma ferramenta administrativa apenas. O servidor, com o ponto normatizado, passa a ter também todos os seus direitos assegurados: banco de horas e compensação de excesso de horas no mês seguinte, por exemplo. As regras do jogo estão estabelecidas”, frisou. 

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