19/10/2012
19/10/2012
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta quarta-feira (17), a prorrogação da intervenção nos contratos de administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs). A decisão da desembargadora Judite Nunes atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), de suspensão de sentença do município de Natal na Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Estadual.
“É até possível que a presente suspensão seja apenas uma medida paliativa, que adie o problema somente por mais algum tempo, e fatalmente o será se persistir a inércia governamental na adoção das providências necessárias, mas diante das circunstâncias fáticas, em especial da existência de contratos de gestão ainda em vigor, parece mais razoável evitar, neste momento, a grave lesão à saúde que se afigura iminente, o que é permitido pelo instrumento de suspensão ora em exame”, destacou a presidente.
No entanto, mesmo com a prorrogação da intervenção a continuidade nos serviços oferecidos pela UPA e pelos AMEs não está assegurada. Pela decisão da desembargadora, a intervenção na Associação Marca, que terminaria no dia 18 de outubro, deve se estender até o final dos contratos. O problema é que o contrato entre a Prefeitura de Natal e a Associação Marca para a gestão dos três AMEs, Brasília Teimosa, Nova Natal e Planalto, encerra na próxima quinta-feira, dia 25. Em relação, a Unidade de Pronto Atendimento do Pajuçara, o contrato termina no dia 7 de dezembro.
De acordo com procurador Geral do Município, Wilkie Rebouças, o Município não tem condições de assumir a gestão das unidades de saúde. “Não temos como assumir a gestão e se o serviço for interrompido, o prejuízo à população será imensurável. Apenas a UPA presta mais de nove mil atendimentos emergenciais mensais, sem contar com os serviços prestados pelos AMEs”, explicou Wilkie Rebouças.
Mesmo acatando parcialmente os pedidos do Município, a Presidente do Tribunal de Justiça reconheceu e destacou a responsabilidade do gestor municipal em ter negligenciado a grave situação alertada pelo Ministério Público desde o ajuizamento da ACP em 2010. “Não estamos diante de problemas administrativos recentes, mas sim de uma gestão, no que diz respeito à questão agora enfrentada, continuadamente problemática”, esclarece a desembargadora na decisão. “A Administração Pública Municipal teve tempo e condições para sanear a grave situação de iminente paralisação de serviço público essencial durante o longo período de duração da ação principal”, afirma.
Preocupado com a falta de ação do Município às vésperas da paralisação dos serviços, o Ministério Público buscou a intimação pessoal da Prefeita e de seus secretários para que apresentassem alguma solução. Diante da iminência de grave desassistência à população, o Ministério Público já encaminhou ofícios ao Ministro da Saúde e ao Secretário Nacional de Atenção à Saúde, solicitando que aquela pasta, como gestora nacional do SUS, adote, em caráter de urgência, as posturas interventivas que entender condizentes e adequadas para o enfrentamento do problema, e para a garantia da manutenção do atendimento à população.
Remanejamento de verba
A Prefeitura de Natal terá que remanejar R$ 3 milhões da pasta da Comunicação Social para a Saúde. A determinação é do pleno de desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que reformulou uma sentença inicial após recurso movido pelo Ministério Público Estadual (MPE). Caso o Município descumpra a decisão, pagará multa diária estipulada em R$ 1 mil. O pagamento do mesmo valor se estende à prefeita Micarla de Sousa.
O juiz Geraldo Antônio da Mota, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, elaborou um relatório no qual julgou “improcedente a pretensão formulada em sede de ação civil pública, notadamente no sentido de negar o remanejamento de crédito suplementar da Secretaria de Comunicação Social do Município de Natal ao Fundo Municipal de Saúde”. O magistrado argumentou, ainda, que “direitos sociais previstos constitucionalmente, tais quais qualificados como inerentes à saúde das pessoas, ressaltando a violação aos princípios da dignidade humana e da igualdade”, devem ter o orçamento público controlados.
No documento da Apelação Cível nº 2011.017283-1, os desembargadores Amaury Moura Sobrinho e Vivaldo Pinheiro, além da juíza convocada Branca Medeiro Mariz, argumentaram que o Poder Judiciário pode “interferir na ingerência de políticas públicas do Poder Executivo, de modo a compelir o gestor municipal a transferir verba do orçamento da Secretaria de Comunicação Social” para o Fundo Municipal de Saúde.
A decisão determina que a prefeita Micarla de Sousa, sob multa pessoal e diária estipulada em R$ 1 mil, proceda o imediato remanejamento das verbas. “Há fundamentação jurídica hábil a definir o controle jurisdicional de políticas públicas, no caso concreto, e, via de conseqüência, compelir a gestora do Município de Natal a remanejar a verba indicada, devidamente comprovada a origem através de documentos oficiais, notadamente para atender as finalidades específicas”, destacou o relator do processo.
O Município deverá remanejar R$ 1 milhão, oriundo do crédito suplementar destinado à Secretaria de Comunicação Social e mais R$ 2 milhões originários do orçamento da referida pasta. Todos os recursos deverão ser transferidos para o Fundo Municipal de Saúde. A meta da decisão é garantir, especificamente, o abastecimento das unidades municipais de Saúde com os medicamentos para atendimento das linhas de assistência farmacêutica; o pagamento dos contratos firmados com o Hospital Natal Center e Hospital Memorial, Cooperativa de Médicos e de Cirurgia Pediátrica. Além da aquisição de medicamentos, insumos e materiais de limpeza e ahigiene.
A secretária municipal de Saúde, Maria Joilca Bezerra vai conceder entrevista coletiva à imprensa nesta sexta–feira 19, às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para esclarecer sobre a situação atual da Unidade de Pronto-atendimento (UPA) de Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs).
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