13/01/2011
13/01/2011
A entidade entendeu que tal fato é direito adquirido desses profissionais, desde que existam documentos que comprovem o fato.
"A resolução vem resolver os problemas daqueles médicos que tinham o direito de registrar seus títulos junto aos conselhos de medicina em período pretérito, e não o fizeram. A entidade concluiu ser necessário buscar uma regulamentação justa para o tema", apontou Henrique Batista, secretário-geral do CFM e relator da resolução.
Requisitos
O médico que antes de 15 de abril de 1989 possuir um dos seguintes requisitos deve dirigir-se ao CRM no qual está inscrito:
– certificado de conclusão de curso de especialização correspondente à especialidade cujo reconhecimento está sendo pleiteado, devidamente registrado nos termos da lei;
– título de especialista, conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;
– título de livre-docente ou de doutor, na área da especialidade;
– ocupar cargo na carreira de magistério superior, na especialidade, com exercício por mais de dez anos;
– ocupar cargo público de caráter profissional, na área da especialidade, por mais de dez anos;
– possuir títulos que, não se enquadrando nas alíneas anteriores, mas que, submetidos à consideração do CFM em grau recursal, sejam julgados suficientes para o reconhecimento da qualificação pleiteada.