Senado aprova criação de empresa para administrar hospitais universitários

24/11/2011

Senado aprova criação de empresa para administrar hospitais universitários

24/11/2011

A criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para administrar os hospitais universitários foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (23). O Projeto de Lei da Câmara 79/2011 repete proposta que constava da MP 530/2010, que perdeu a vigência por decurso de prazo em junho, e é uma tentativa do governo de dar mais agilidade à gestão dos hospitais universitários, ao mesmo tempo em que regulariza a situação de cerca de 25 mil funcionários dessas instituições.

O projeto, que vai à sanção, foi aprovado com 42 votos a favor e 18 contrários. Os senadores de partidos de oposição (DEM, PSOL e PSDB) fecharam contra a criação da nova estatal. Também o senador Cristovam Buarque (DF), do PDT, um dos partidos da base, anunciou voto contrário. Ele criticou a idéia de excluir do âmbito das universidades a gestão desses hospitais, tirando deles o caráter de formação.

Na proposta, o Executivo apresentou duas justificativas para criação da nova empresa. A primeira é de estabelecer um modelo jurídico-institucional mais ágil e eficiente para os 46 hospitais hoje vinculados a universidades federais. Essas instituições são responsáveis, por ano, por cerca de 40 milhões de procedimentos de média e alta complexidade realizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Mas, como não têm personalidade jurídica própria, acabam por sofrer com a limitada autonomia administrativa e financeira.

A segunda justificativa é solucionar, de forma definitiva, irregularidades na contratação de pessoal nos hospitais universitários. Essas instituições contam com mais de um terço de seus 70 mil funcionários contratados por intermédio de fundações de apoio às universidades, na forma de terceirizações. A modalidade, no entanto, já foi condenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

– O projeto demonstra a preocupação da presidente [Dilma Rousseff] com a situação calamitosa por que passam os hospitais universitários. As instituições responsáveis pela formação da força de trabalho que vai atuar no setor da saúde funcionam, há pelo menos duas décadas, em condições precárias. E não se trata, como argumentam alguns críticos, de privatização dos hospitais universitários. Muito pelo contrário. O capital da empresa será integralmente de propriedade da União e a empresa deverá seguir todos os ritos e controles que delimitam a atuação dos entes públicos – explicou o relator da matéria em Plenário, senador Humberto Costa (PT-PE).

Ele relatou em Plenário o voto em separado do senador Wellington Dias (PT-PI) no âmbito da Comissão de Educação (CE), que acabou não decidindo sobre o assunto. O relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), apresentara voto contrário à proposta e, com o impasse, o texto foi diretamente ao Plenário.

Assistência gratuita
Pelo PLC 79/11, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares é uma empresa pública unipessoal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com foro no Distrito Federal. Suas fontes de recursos virão principalmente de dotação orçamentária da União.
A empresa é responsável pelo trabalho junto às instituições federais de ensino para serviços de apoio a ensino, pesquisa, extensão e formação de pessoas no campo da saúde pública. Também poderá prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial à comunidade e mesmo de planos privados de assistência à saúde, com seu devido ressarcimento.

A medida provocou polêmica em Plenário. Senadores de oposição argumentaram que o projeto fere o artigo 207 da Constituição que trata da autonomia universitária, ao passar a gestão dos hospitais universitários a uma empresa de fora das instituições de ensino, ainda que vinculada ao Ministério da Educação.
– Hospital universitário é hospital de formação, tem de estar dentro da instância universitária, mesmo que, dentro da universidade, ele possa ter gestão autônoma. Mas dependendo de tudo, inclusive da gestão do conselho universitário. Como está, é um perigo para o Brasil a aprovação deste projeto. Ele pode representar um salto gerencial, mas com significativo retrocesso pedagógico – criticou Cristovam Buarque.

Ação no STF
Também contrários à matéria, os senadores do PSOL e do PSDB avisaram que, da mesma forma que questionaram no Supremo Tribunal Federal a Medida Provisória 520/2010, voltarão a acionar a Justiça contra o Projeto de Lei da Câmara 79/2011.

– O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a MP 520/2010 e vai tomar a mesma medida com aprovação deste projeto. Ele representa a morte anunciada dos hospitais universitários, a banalização das instituições, reduzindo-as a meras prestadoras de serviços na área da saúde – afirmou a líder do PSOL, citando carta divulgada contra a proposta pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra).

Fraude em concursos
Além da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, o PLC 79/2011 tratou também de alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Com o intuito de coibir fraudes em concursos públicos, o projeto acrescenta um capítulo ao Código Penal para tratar das "fraudes em certames de interesse público". No novo trecho estão definidos os crimes contra os processos seletivos e suas respectivas penas. A proposta também inclui um novo item ao artigo 47 do Código Penal, que descreve as penas a quem sofre "interdição temporária de direitos": a proibição de "inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos". 

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