Sancionada Lei que garante a contratualização entre médicos e operadoras

26/06/2014

Sancionada Lei que garante a contratualização entre médicos e operadoras

26/06/2014

Mais uma vitória da FENAM para a categoria médica. Foi sancionada, nesta quarta-feira (25), a Lei que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço. Com isso, os médicos do Brasil têm garantido o reajuste anual nos contratos e a possibilidade de arbitramento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O regulamento foi publicado no Diário Oficial da União como a Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014.

A conquista mostra o trabalho de pressão das entidades médicas nacionais e regionais sobre os parlamentares envolvidos. A CAP-FENAM acompanhou todas as etapas de tramitação do PL 6964/10 e esteve atuante no Congresso Nacional para sua aprovação. A proposição foi apresentada, no Senado Federal, pela senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), em 2004.

A aprovação do texto na íntegra faz parte da mobilização da FENAM junto ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, no início de junho. Para o secretário de Saúde Suplementar da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Márcio Bichara, a medida evitará o descredenciamento súbito tanto de profissionais como de clínicas, dando mais segurança aos usuários de planos de saúde e aos médicos. “Com a Lei, haverá estabilidade e segurança jurídica, dando garantia aos médicos de que não terão os seus direitos desrespeitados por falta de regulamentação”, afirmou.

Com a articulação política, a sanção do projeto também exige que os planos de saúde substituam o profissional descredenciado por outro equivalente, determinando que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. Atualmente, a Lei fala apenas do compromisso de trocar entidades hospitalares descredenciadas. O novo texto cita "qualquer prestador de serviço de saúde". A regra entrará em vigor daqui a seis meses.

Um dos pontos importantes do projeto é a previsão de correção nos honorários pagos aos médicos. A Lei define que o contrato entre médicos e operadoras deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual dos procedimentos. Atualmente, todos os anos os usuários pagam às operadas correções nos valores, mas não são repassados aos médicos/prestadores de serviços.

A FENAM pleiteia que o reajuste adequado siga os valores das consultas e procedimentos estabelecidos na Classificação Brasileira de Honorários e Procedimentos Médicos (CBHPM).

“Resistimos a todas as chicanas regimentais, e hoje temos o nosso trabalho recompensado com a sanção presidencial da proposição. Pela primeira vez a categoria médica tem uma oportunidade concreta de resolver o grande impasse da contratualização”, ressaltou o assessor parlamentar da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Napoleão Puente de Salles. 

 

O que muda na relação com as operadoras
 
  • A periodicidade do reajuste deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano. Caso não haja negociação entre as partes, o índice de reajuste será definido pela ANS.
  • O contrato deve estabelecer claramente as condições de execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com descrição de todos os serviços contratados.
  • Os planos serão obrigados a preencher as vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, o que será um ganho para os pacientes.
  • As condições de prestação de serviços serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. A regra vale para médicos e demais prestadores de serviço em prática liberal privada, além de estabelecimentos de saúde.
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