Projeto aprovado na Câmara garante mais segurança ao paciente de plano de saúde

23/04/2014

Projeto aprovado na Câmara garante mais segurança ao paciente de plano de saúde

23/04/2014

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 6.964/10 que garante mais segurança a todos os usuários de planos de saúde, pois determina ao convênio à substituição imediata do médico, serviço, laboratório ou hospital por outro equivalente, em caso de descredenciamento, para garantir a continuidade do tratamento e a assistência médica ao paciente.

Para o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Geraldo Ferreira, a medida evitará o rompimento de contrato súbito tanto de profissionais como de clínicas. “Com a aprovação do projeto, haverá estabilidade e segurança jurídica, dando garantia aos pacientes e aos médicos de que não terão os seus direitos desrespeitados por falta de regulamentação normativa”, afirmou.

De acordo com o relator do projeto, o deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS), a medida garante direitos aos usuários e asseguram o trabalho médico. “Hoje há uma absoluta ausência de garantias no exercício da profissão com o regime de cooperados em convênios. Essa não é uma pauta corporativa. Ela repercute em toda a sociedade brasileira na medida em que se garante direitos à população”, destacou o relator.

O projeto também define que o contrato entre os médicos e as operadoras deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual no valor pago por procedimentos, até o mês de março de cada ano. Atualmente, todos os anos os usuários pagam às operadoras correções nos valores, mas não repassam aos médicos ou serviços.

A FENAM pleiteia que o reajuste adequado siga os valores das consultas e procedimentos estabelecidos na Classificação Brasileira de Honorários e Procedimentos Médicos (CBHPM).

Como o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal, e tramita em caráter conclusivo, deve ser encaminhado para a sanção da presidente da República, a menos que haja requerimento para que ele seja votado em Plenário.
 

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