Presidente da Fenam e do Sinmed Rn, Dr Geraldo Ferreira, será expositor em audiência sobre o Mais Médicos

19/11/2013

Presidente da Fenam e do Sinmed Rn, Dr Geraldo Ferreira, será expositor em audiência sobre o Mais Médicos

19/11/2013

 O presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed Rn), Dr Geraldo Ferreira, será expositor pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) em audiência pública que discorrerá sobre o Programa Mais Médicos, no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate foi designado pelo ministro Marco Aurélio, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5035 e 5037, relativas ao assunto.



"Discorrerei sobre a nova classe de proletários precarizados, sem direitos trabalhistas e violados na sua condição humana. Também abordarei as implicações nocivas para o indivíduo e para a sociedade", explicou Ferreira.



As exposições ocorrerão no dia 25, das 9h às 18h, e no dia 26, das 9h às 12h40, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, em Brasília. "Esclareço que o objetivo é analisar, do ponto de vista sistêmico, as vantagens e desvantagens da política pública formulada", ressaltou o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a participação de pessoas com experiência nos temas envolvidos é importante, tendo em vista a relevância da questão. Cada expositor terá o tempo de 20 minutos, permitida a apresentação de memoriais.



FENAM e CNTU ajuizaram ADIn no STF



No dia 23 de agosto, a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) juntamente com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) para a revogação da MP 621/2013 no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento (ADI 5037) foi fundamentado pelos jurídicos das duas entidades e buscava impedir que a implementação do Mais Médicos causasse danos à população brasileira com o atendimento inadequado feito por pessoas de formação duvidosa. Isso porque a assistência pode ser realizada por estudantes de medicina e médicos formados no exterior sem que sua capacidade tenha sido comprovada para tal. Já a ADI 5035, foi apresentada pela Associação Médica Brasileira (AMB)



Confira a todos os pontos questionados no documento:



– Descaracterização de urgência e emergência que justifique o assunto como edição de medida provisória;

– Inadequação da MP para tratar de temas referentes à cidadania de competência do Congresso Nacional;

– Violação do regime jurídico único dos servidores bem como do princípio de concurso público;

– Violação da legislação que autoriza a contratação temporária para atender emergências em saúde pública, 

– Precarização das relações de trabalho já que a MP se refere a "bolsas" e não garante os direitos trabalhistas;

– Vedação para o trabalho obrigatório em função das convenções ratificadas pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho e à Corte Interamericana de Direitos Humanos;

-Exercício ilegal da profissão e da necessidade de revalidação de diploma, comprovando a capacidade do profissional;

– Princípio da aferição da capacidade para acesso ao ensino superior, já que os diplomas estrangeiros fogem da equiparação brasileira;

– Proficiência na língua portuguesa;

– Observância à reciprocidade ou equiparação nas relações jurídicas entre as nações;

-Ausência de tratamento igualitário com os pacientes, já que estudantes de medicina atenderão no interior enquanto médicos formados nos centros urbanos;

– Ofensas aos valores sociais do trabalho, pedra fundamental do estado democrático de direito.

 

Fonte: FENAM

whatsapp button