Plenário aprova reajuste de bolsa para médico-residente

10/10/2011

Plenário aprova reajuste de bolsa para médico-residente

10/10/2011

 Em votação simbólica, o Plenário aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 25/11, que reajusta a bolsa paga a médicos-residentes, de R$ 1.916 para R$ 2.384 mensais. A matéria também garante direito às licenças paternidade e maternidade, além de condições adequadas para repouso e higiene pessoal, alimentação e moradia.

O reajuste de 24,4%, com possibilidade de revisão anual, vale desde junho deste ano e resultou das negociações para o encerramento de paralisação da categoria.

Todos os senadores que se pronunciaram foram favoráveis ao mérito da proposta, mas os oposicionistas opinaram contrariamente à admissibilidade, por considerarem que a matéria já teria sido rejeitada pelo Senado este ano, na forma da Medida Provisória (MP) 521/10, que caiu por decurso de prazo. O artigo 62 da Constituição veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

Na análise de admissibilidade e constitucionalidade, parlamentares de oposição solicitaram verificação de quórum. A votação nominal resultou em 45 votos a favor e 13 contrários. O mérito foi aprovado por voto simbólico porque não havia transcorrido o intervalo mínimo de uma hora para que a oposição pedisse nova verificação.

Segurança jurídica

O PLV é resultado das modificações efetuadas pela Câmara dos Deputados na MP 536/11. A principal delas foi apresentada pela relatora naquela Casa, deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que instituiu regras para cobrança de anuidade pelos conselhos profissionais. A relatora quis dar mais segurança jurídica à questão, uma vez que a Lei 11.000/04, que trata desse assunto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto, agora aprovado pelo Senado, determina que as anuidades serão limitadas a R$ 500 para profissionais de nível superior e a R$ 250 para os de nível técnico. No caso de pessoas jurídicas, há sete faixas de enquadramento, seguindo o valor máximo segundo o capital social, que pode ser de R$ 500 (capital social de até R$ 50 mil) a R$ 4 mil (acima de R$ 10 milhões). O PLV vai agora à sanção presidencial.

Diante da ausência em Plenário de Wilson Santiago (PMDB-PB) — relator revisor da matéria —, o presidente José Sarney nomeou relator substituto (ad hoc) o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Sobre o argumento de que a matéria repetia MP já rejeitada em Plenário, Jucá afirmou que se tratava de um texto diferente do anterior.

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