31/03/2010
31/03/2010
OBJETO: DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA, RELATIVOS AO PIS/COFINS, NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS.
PÚBLICO ALVO: PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE POSSUAM CONTA TELEFÔNICA, RESIDENCIAL OU MÓVEL.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: CÓPIAS DE RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E FATURAS DE CONTAS TELEFÔNICAS COM OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO.