Neurocirurgiões denunciam formalmente falta de tomógrafo no HRTM

22/12/2014

Neurocirurgiões denunciam formalmente falta de tomógrafo no HRTM

22/12/2014

Na última sexta-feira, 19, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recebeu documento enviado pelo Centro de Neurocirurgiões do estado com denúncias sobre o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM).

Consta no documento que a unidade suspendeu a realização de exames de tomografias à noite aos fins de semana e feriados num hospital privado de Mossoró. Para a entidade, este procedimento prejudica o trabalho dos médicos e acarreta um sério prejuízo ao paciente, por ventura, necessite.

Precisa deste tipo de procedimento médico principalmente a vítima de acidente que bate a cabeça e quem tem aneurisma cerebral, o que acontece com muita frequência na região. Nestes casos, o paciente é levado para fazer a tomografia em Natal e retorna, se sobreviver, para fazer a cirurgia em Mossoró.

Os profissionais enfatizam a necessidade urgente de realização desses procedimentos a qualquer hora do dia, tendo em vista o atendimento de uma demanda regional por parte do hospital em Mossoró. A direção do Hospital já foi notificada a respeito da situação há mais de um mês.

 

Leia o ofício enviado ao MP:

Ofício nº: 01/2014 Mossoró, 19 de dezembro de 2014.

Ex.º(a) Sr.(a) Dr.(a) Promotor (a) de Justiça

DEFESA DOS DIREITOS RELATIVOS À SAÚDE DA COMARCA DE MOSSORÓ,

Alameda das Imburanas, 850 – Pres. Costa Silva

 

Pelo presente, informo a V. Exa. que o Hospital Regional Tarcísio Maia, responsável pelo atendimento de urgência na especialidade da neurocirurgia, suspendeu a realização de exames de tomografia computadorizada à noite e nos finais de semana, realizando-o apenas durante o dia, de segunda à sexta-feira, de forma eletiva, o que limita indevidamente o exercício profissional dos médicos, no que se refere a utilização dos meios adequados a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, prejudicando sobremaneira a população que busca o atendimento do único hospital da região em condições de receber vítimas de grandes acidentes e que necessitem de atendimento desses profissionais.

Tendo em vista que a Clínica de Neurocirurgiões do Rio Grande do Norte LTDA, mantém contrato de prestação de serviços médicos para a especialidade Neurocirurgia, com o Estado do Rio Grande do Norte através da Secretaria Estadual de Saúde – SESAP, no âmbito do Hospital Regional Tarcísio Maia, como unidade hospitalar de pronto socorro, tem que se adequar as normas mínimas para o atendimento de urgência e emergência preconizado pelo Conselho Federal de Medicina, dentre elas, o exame de tomografia computadorizada 24 horas.

Portanto, em se tratando de um Hospital do porte do Tarcísio Maia (onde são realizadas cirurgias emergenciais e de alto risco), subentende-se que, dentro das condições mínimas inclui-se a necessidade de realizações de tomografias computadorizadas a qualquer momento, e não apenas de segunda a sexta-feira, durante o dia!

Deve o médico, portanto, apontar falhas do hospital conforme preceitua o Código de Ética Médico, no Item III dos Direitos dos Médicos[1], como forma de evitar ser responsabilizado pessoalmente por falha no serviço público. Segue em anexo documento entregue à direção do Hospital Regional Tarcísio Maia há mais de um mês, solicitando providências urgentes e até o momento o problema persiste, sem previsão de data para normalização das tomografias.

Além disso, vale salientar o desabastecimento do hospital, faltando medicações básicas, como analgésicos (dipirona), antibióticos, anticonvulsivantes (fenitoína) e sedativos (midazolam, fentanil), dificultando o atendimento dos pacientes e também a realização das cirurgias.

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que adote as providências cabíveis no intuito de compelir a SESAP a regularizar a situação do exame de tomografia computadorizada que no momento realiza-se somente de segunda a sexta-feira e, apenas, durante o dia, o que dificulta sobremaneira o atendimento na especialidade de neurocirurgia da população da região, como também prover as medicações básicas para o atendimento destes pacientes.

 

 

Na oportunidade, renovo os votos de elevada estima e consideração.

 

__________________________________________________

STARLYNN FREIRE DOS SANTOS- CRM N. 5722 – RN

CORRDENADOR DA CLINEURO/MOSSORÓ

 

[1] DIREITOS DOS MÉDICOS

É direito do médico:

(…)

III -Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. 

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