MPF/RN quer coibir acúmulo ilegal de cargos públicos na área de saúde

05/07/2011

MPF/RN quer coibir acúmulo ilegal de cargos públicos na área de saúde

05/07/2011

É proibida a acumulação remunerada de mais de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde. O alerta é feito em recomendações do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) enviadas ao Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol) e à Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC), em Natal. Diante de eventual constatação do acúmulo ilegal de cargos, o MPF/RN recomenda que o profissional de saúde seja notificado pelo diretor do respectivo hospital, para que possa regularizar a situação no prazo improrrogável de dez dias.

O procurador da República José Soares, que assina as recomendações, explica que "os profissionais de saúde em exercício no serviço público devem estar registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). No entanto, é proibido o cadastramento de profissionais de saúde em mais de dois cargos ou empregos públicos", destaca o procurador. As recomendações foram motivadas por suspeita de que o HUOL e a MEJC estariam descumprindo tal proibição, conforme consulta feita pelo MPF/RN ao CNES no dia 30 de junho desse ano.

O diretor do Huol, José Ricardo Lagreca, e o diretor-geral da maternidade, Kleber de Melo Morais, terão um prazo de 15 dias após o recebimento da recomendação para informar se irão atender ao recomendado, bem como as providências adotadas para o efetivo atendimento.

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