Médicos se reúnem em assembleia hoje, 18

18/12/2012

Médicos se reúnem em assembleia hoje, 18

18/12/2012

Assembleia dos médicos do Estado acontece hoje, às 19h, no Sinmed Rn. Na pauta, o planejamento da manifestação pública que acontece no próximo dia 28 e discussão sobre a portaria 392 publicada esta semana pelo governo.

A portaria 392 trata sobre o cumprimento do horário de trabalho e inibe negociações dos plantões dos profissionais da saúde, confira o texto na íntegra: 

 

 

PORTARIA Nº 392/GS/SESAP, 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos que fundamentam as ações da Administração Pública;
CONSIDERANDO que cabe à Gestão Pública primar pela obediência a tais princípios, bem como à legislação atinente às ações administrativas;
CONSIDERANDO o conceito basilar da probidade administrativa e as obrigações atinentes aos servidores públicos, dispostas nas Leis Estaduais n° 122/94, n° 333/06, modificada pela Lei Estadual n°343/07 e demais regramentos legais que regem os servidores públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de moralização e organização da força de trabalho estatutária vinculada à Secretaria de Estado da Saúde do RN;
CONSIDERANDO que os diretores dos hospitais e unidades de saúde do nosso Estado funcionam como “longa manus” da Gestão Estadual, com atribuições e poderes disciplinares, haja vista a superioridade hierárquica inata ao cargo de Direção, Chefia e Coordenação referente aos servidores lotados sob sua tutela;
CONSIDERANDO a deficiência gerencial constatada pelo núcleo central da SESAP, nas suas mais diferentes Coordenações e Comissões;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir determinadas condutas praticadas pelos servidores públicos, que configuram, além de irregularidades funcionais, delitos tipificados no Código Penal Brasileiro, e a obrigatoriedade da Gestão em coibir tais práticas, como dever funcional, tanto da Gestão, como também dos superiores hierárquicos de cada Instituição.

RESOLVE:
Art. 1°. Determinar o cumprimento integral e imediato da carga horária, considerando todos os vínculos, conforme disposto em ficha funcional, de todos os profissionais lotados em unidades de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, não sendo, sob nenhuma alegação, admitido qualquer tipo de negociação ou acordo, mesmo que anteriormente autorizado, relativo a este aspecto;
Art. 2°. Determinar que os profissionais que laborem em regime de plantão, o façam de forma presencial, continuada e com observação rigorosa da escala publicada, não sendo admitido, sob qualquer aspecto, negociações quanto ao horário de chegada e saída dos plantões, bem como negociações que culminem com a presença de profissionais em número inferior àquele estabelecido em escala oficial, homologada por esta SESAP;
Art.3°. Determinar que todas as Direções, Coordenações e Responsáveis diretos pelos serviços, deverão enviar mensalmente a COHUR (Coordenadoria de Hospitais e Unidades de Referência), a Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) e ao Gabinete do Secretário, cópias das escalas do mês, os plantões efetivamente dados, bem como as faltas e atestados médicos, que só serão aceitos se apresentados até 72 horas após a ausência do servidor, a fim de que as faltas injustificadas sejam descontadas dos vencimentos dos faltosos;
Art.4°. Determinar a proibição de plantões noturnos nos setores de enfermaria, ficando estes restritos às portas de urgência e emergência;
Art. 5°. Determinar que o não cumprimento das normas acima expostas, por parte de cada Direção, Coordenação ou Chefia, poderá acarretar apuração dos fatos, culminando com a responsabilização civil, criminal e administrativa.
Art. 6°. Informar que as irregularidades e delitos eventualmente configurados, obrigam a abertura de processo administrativo de sindicância e posterior envio do relatório final ao Ministério Público Estadual, e que a inobservância da obrigatoriedade desta ação pelos responsáveis diretos dos serviços, abre precedente para possíveis punições na esfera penal, tanto ao servidor que as pratica, quanto ao Diretor da Unidade, em caso de omissão.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública, em Natal, 13 de dezembro de 2012.

Isaú Gerino Vilela da Silva
Secretario de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte

Disponível em: http://migre.me/cr4Vz

 

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