Livro Caixa – Dicas

03/11/2011

Livro Caixa – Dicas

03/11/2011

Deduções
1) As despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio são consideradas necessárias à percepção da receita e dedutíveis no livro Caixa?
Resposta:Referidas despesas não são dedutíveis, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo quando correrem por conta deste.

(Lei n º 9.250, de 26 de dezembro 1995, art. 34; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, parágrafo único, inciso II; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 51, § 1 º , "b") 

2) O contribuinte autônomo pode utilizar como despesa dedutível no livro Caixa o valor pago na aquisição de bens ou direitos indispensáveis ao exercício da atividade profissional?
Resposta: Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Deve-se, portanto, identificar quando se trata de despesa ou de aplicação de capital.

• São despesas dedutíveis as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação.

• Considera-se aplicação de capital o dispêndio com aquisição de bens necessários à manutenção da fonte produtora, cuja vida útil ultrapasse o período de um exercício, e que não sejam consumíveis, isto é, não se extingam com sua mera utilização. Por exemplo, os valores despendidos na instalação de escritório ou consultório, na aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, instrumentos, mobiliários etc. Tais bens devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos da declaração de rendimentos pelo preço de aquisição e, quando alienados, deve-se apurar o ganho de capital.

(Lei n º 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6 º , inciso III; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 75, inciso III; Parecer Normativo CST n º 60, de 20 de junho de 1978)

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED
 

 

Para maiores informações procure nosso Sindicato. Os atendimentos acontecem com o contador Rinaldo Negromonte sempre nas quintas-feiras das 14h às 18h. Mais informações pelo telefone: 3222 – 0028

 

 

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