Lei do Ato Médico é aprovada no Senado Federal

19/06/2013

Lei do Ato Médico é aprovada no Senado Federal

19/06/2013

O Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou a aprovação pelo Senado do projeto do Ato Médico, que regulamenta a atividade médica no país, restringindo à categoria atos como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. O projeto, que tramitou quase 11 anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.

Para os conselheiros federais, este foi o resultado de um esforço de milhares de médicos que agiram, de forma conjunta, na tentativa de convencer os parlamentares sobre a relevância da proposta. “Na terça-feira (18), quando o assunto foi levado à votação, conselheiros federais e regionais de medicina, além de médicos e estudantes, acompanharam atentamente toda a movimentação que terminou por volta de meia noite.

Desde às 14 horas, um grupo já estava no Senado. A expectativa era grande a vitória foi comemorada no plenário, logo após o encerramento da votação, coordenada pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O projeto do Ato Médico estava inicialmente na 12ª posição da pauta da terça-feira. No entanto, como vários senadores expressaram publicamente seu convencimento de que a matéria estava pronta para ir para a votação, houve uma mudança na ordem dos trabalhos. Com isso, o PL ficou na quarta posição, passando por aclamação entre parlamentares.

“É um momento histórico para a Medicina brasileira. Essa decisão representa o reconhecimento da importância fundamental do médico no momento do diagnóstico e da prescrição. Trata-se de uma regra que eliminará todas as dúvidas e conflitos. Quem ganha, sobretudo, é a sociedade, que poderá exigir dos gestores e empresas o acesso ao melhor tratamento e médicos qualificados que atendam em sintonia com uma equipe multiprofissional”, arrematou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d’Avila.

Histórico de lutas – A primeira proposta sobre o tema, PLS 25/2002, foi apresentada pelo então senador Geraldo Althoff (PFL-SC). Em seguida, o senador Benício Sampaio (PFL-PI) apresentou o PL 268, que também tratava de regulamentação. A convergência do tema permitiu que as duas propostas fossem apensadas e tramitassem juntas. O projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS, baseado no PL 268. Enviado à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo substitutivo (PLS268/2002), em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado nesta terça, da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

O projeto, na forma aprovada em Plenário, estabelece que são atividades exclusivas do médico cirurgias; aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos; exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para estabelecer a evolução dos tumores).

Com as modificações aprovadas, não serão atividades exclusivas de médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

No plenário, os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lúcia Vânia defenderam a proposta ressaltando a sua importância para a saúde pública e para os profissionais da área. Valadares, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que, das 14 profissões da área da saúde, apenas a profissão de médico ainda não era regulamentada.

RN

O presidente do Sinmed, Dr Geraldo Ferreira, e a vice-presidente, Dra Mônica Cristina, participaram da audiência pública e acompanharam toda a votação da Lei. Os senadores que representam o estado do RN, Garibaldi Alves, Paulo Davim e José Agripino, votaram de forma unanime a favor do projeto.

 

Confira a fala do presidente da Fenam sobre o Ato Médico:

 

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