31/01/2009
31/01/2009
Informamos que a ação judicial movida pelo SINMED/RN para suspensão da cobrança da taxa de lixo hospitalar cobrada pelo Município de Natal encontra-se agora tramitando na 5ª vara da Fazenda Pública, depois que a Juíza da 2ª vara de execução fiscal declarou-se incompetente para apreciar a demanda, o que acarretou automaticamente a revogação da liminar que beneficiava todas as clínicas e consultórios médicos da cidade de Natal e impedia a cobrança da referida taxa.
Neste momento, aguardamos decisão que irá novamente apreciar o pedido de suspensão de cobrança feito pelo SINMED.
Pedimos, então, aos médicos interessados que enviem ao Sindicato boletos de pagamentos e avisos de cobrança da r. taxa (cópias) que venham recebendo, para que possamos justificar a necessidade urgente de reapreciação da demanda.
Assessoria Jurídica