26/07/2011
26/07/2011
• Os contribuintes que recebem rendimentos do trabalho não assalariado podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade no ano calendário, desde que escrituradas no Livro Caixa.
• O livro caixa é o livro no qual são registradas, mensalmente e em ordem cronológica, todas as receitas e despesas relativas ao trabalho autônomo, desde que devidamente comprovadas.
• Conforme a legislação do Imposto de Renda é considerada rendimentos (receitas) do trabalho não assalariado os honorários do livre exercício das profissões, (a exemplo os médicos).
• São dedutíveis os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio necessárias à percepção da receita como prevê a legislação.
• Observe-se que somente os valores efetivamente desembolsados (pagos) poderão ser escriturados no livro caixa. Entretanto, a escrituração no livro caixa é feita a cada mês compondo o ano calendário de janeiro a dezembro de cada ano ao qual deverá ser apurado o imposto incidente provocado pela movimentação e recolhido mensalmente através do Carnê Leão onde, só desta forma, é que os valores recolhidos, poderão ser transportados para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Para maiores informações procure nosso Sindicato. Os atendimentos acontecem com o contador Rinaldo Negromonte sempre nas quintas-feiras das 14h às 18h. Mais informações pelo telefone: 3222 – 0028
Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED