INFORMATIVO CONTÁBIL N. 4: Aposentados portadores de doenças graves

23/08/2010

INFORMATIVO CONTÁBIL N. 4: Aposentados portadores de doenças graves

23/08/2010

O Superior Tribunal de Justiça disciplinou os casos em que aposentados portadores de doenças graves sem cura tenham isenção de Imposto de Renda, dando base apenas para moléstia descrita no regulamento do imposto. De acordo com a Receita Federal, a isenção vale também para quem contraiu a doença grave após se aposentar, mas não inclui quem ainda trabalha. Quem se aposentou por invalidez ou cumpre auxílio-doença por conta do problema é isento automaticamente.

DOENÇAS LISTADAS

Câncer, cardiopatia grave, cegueira, doenças mentais, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloatrose anquilosante, estados avançados da Doença de Paget, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa, contaminação por radiação e Aids.

BENEFÍCIOS

Portadores dessas doenças, devidamente comprovadas, são automaticamente dispensados da carência de 12 meses de contribuição ao INSS e podem receber auxílio-doença ou ser aposentados por invalidez. Para solicitar, é preciso ir à agência e fazer perícia médica.

Para provar que está doente, o trabalhador ou aposentado devem apresentar laudo pericial emitido por serviço médico da União, estado ou município à sua fonte pagadora. A concessão de isenção do imposto pode ser a partir do exercício corrente ou retroativa.

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED

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