INFORMATIVO CONTÁBIL N.1: Movimentação Financeira é monitorada pela Receita Federal

20/05/2010

INFORMATIVO CONTÁBIL N.1: Movimentação Financeira é monitorada pela Receita Federal

20/05/2010







Desde janeiro de 2008 a Secretaria da Receita Federal instituiu norma disciplinadora da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), em que estabelece no seu artigo 2º que “os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo ficam obrigados a apresentar semestralmente, a Dimof à Secretaria da Receita Federal do Brasil". Para tanto, entenda-se que o montante global movimentado, em cada semestre, superior a: R$5.000,00 (cinco mil reais) – pessoas físicas e; R$10.000,00 (dez mil reais) – pessoas jurídicas serão informadas diretamente a Receita Federal. Em outras palavras: Se houve movimentação financeira no CPF ou CNPJ a Receita Federal já é detentora desta movimentação. É neste sentido que de nada vale criar conveniências na Declaração do Imposto de Renda que não condizem a verdade com as informações das Instituições Financeiras.

 

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8

Assessor Contábil do SINMED

 

 

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