27/05/2013
27/05/2013
A Federação Nacional dos Médicos (FENAM), representada pelo seu diretor de formação profissional e residência médica da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Antônio José dos Santos, defende sua posição acerca do Projeto de Lei 2750/11. De autoria do André Moura (PSC-SE), a matéria fixa o piso salarial nacional dos médicos. A ocasião foi requerida pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da proposta, e acontece nesta quinta-feira (23), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Além deste projeto, o PL 3734/2008, de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/RO) e o e o PLS 140/2009, do senador Gilvam Borges (PMDB/AP) também tratam do piso salarial para médicos. Enquanto não se aprova um montante na legislação, a Federação calcula anualmente o valor para nortear as discussões e reivindicações da categoria médica em todas as regiões do país.
O valor atualizado para o Piso FENAM 2013 é de R$ 10.412,00. O número é resultante da atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2012 em 6,10%. O referencial foi apoiado nas deliberações do XI Encontro Nacional das Entidades Médicas Nacionais (ENEM).
Segundo o presidente da entidade, Geraldo Ferreira, o valor do piso é compatível com as responsabilidades do profissional, a complexidade de seu trabalho, o tempo de formação e a necessidade de aperfeiçoamento contínuo. Atrelada à questão referencial laboral também caminha a implantação de carreira médica.
Foram convidados:
– representante do Ministério da Saúde;
– o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz D´Avila;
– o presidente da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Geraldo Ferreira Filho;
– o presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica e diretor da Faculdade de Medicina da Unifesp, Antônio Carlos Vieira Lopes, e;
– o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino de Araújo Cardoso
Filho.
Íntegra da proposta:
PL-2750/2011