12/01/2016
12/01/2016
A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) orienta que a categoria médica deve pagar a contribuição sindical enviada pelo Sindicato Médico da região e levar a cópia xerocada a todos os empregos e fazer um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha. A medida evita que algumas empresas desconte em folha e repasse indevidamente a contribuição para sindicatos que não representam a categoria, como os sindicatos gerais ou de comerciários. O imposto deve ser pago preferencialmente por boleto enviado pelo sindicato médico ou por Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser paga por todos os médicos, independente do vínculo empregatício: autônomos, celetistas, servidores públicos, sindicalizados ou não.
A FENAM orienta aos sindicatos a encaminharem às empresas notificação informando-as que a contribuição sindical dos médicos devem ser repassada ao sindicato médico.
O valor sugerido para 2016 é de R$ 315,00, valor que pode ser alterado pelo sindicato de base. A Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente.