FENAM acompanhará pesquisas sobre contratualização

22/04/2016

FENAM acompanhará pesquisas sobre contratualização

22/04/2016

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza até o fim do mês de maio pesquisa a respeito das contratualizações entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Segundo informações da própria ANS o escopo é obter dados sobre as celebrações dos contratos a partir da Lei 13.3003/14 que regulamenta a obrigatoriedade da formalização de contrato entre as partes e deve ser assinado por todos os médicos que atendem a qualquer plano de saúde, seja como pessoa física ou jurídica.

As operadoras responderão perguntas relacionadas ao aumento dos contratos por escrito após a edição da Lei 13.003, às normas de reajuste aplicadas aos hospitais, consultórios e profissionais, às causas de glosas e às medidas adotadas para a resolução de conflitos com a rede conveniada.

Para os prestadores, as perguntas versarão sobre os pontos de desacordo mais frequentes na celebração dos contratos, as formas de reajuste, os prazos para pagamento e o percentual de guias glosadas.

Segundo informações da ANS, não haverá a divulgação de dados individualizados por operadora ou por prestador. Mas o secretário de Saúde Suplementar da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), Márcio Bichara, avalia que mesmo com as informações de que a pesquisa é voluntária e que não ensejarão multas “essa pesquisa vem em boa hora para demonstrar aquilo que a FENAM já denuncia. As operadoras não estão cumprindo os prazos para a contratualização”.

A contratualização é uma bandeira defendida pela FENAM, que realiza com frequência encontros com os setores jurídicos dos sindicatos de base para discutir o tema e contribuir com orientações e apoio a nível nacional. A FENAM já produziu minuta de contrato que disponibilizou para todos os sindicatos do Brasil que regulamenta a prestação de serviços entre médicos e as operadoras dos planos de saúde e que deve ser usada como modelo.
para que servisse de parâmetro.

Importante lembrar que, segundo artigo 513 da CLT, é prerrogativa do sindicato a celebração dos acordos coletivos.

Seguem abaixo os links da pesquisa.

Questionário para prestadores [1]

Questionário para operadoras [2]
 

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