Contribuição Sindical: Fique atento

02/03/2012

Contribuição Sindical: Fique atento

02/03/2012

No dia 29 de fevereiro esgotou-se o prazo para o pagamento do imposto sindical, tributo obrigatório que o profissional médico deve recolher anualmente. O sindicato também alerta aos médicos sobre as penalidades que podem ocorrer caso o pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, também nominada IMPOSTO SINDICAL não seja realizado.

De acordo com o art. 599 da Consolidação das Leis do Trabalho, esta atribuído aos conselhos de fiscalização de profissões a aplicação da penalidade de suspensão do registro profissional aos profissionais liberais inadimplentes com a contribuição sindical obrigatória, antes ou após qualquer providência tomada pelo MTE.

Por meio de Nota Técnica, o Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE Nº 201/2009), estabeleceu que quando a fiscalização dos respectivos conselhos profissionais vier a encontrar, no curso de qualquer diligência, algum profissional liberal inadimplente com o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, deve ser apresentada denúncia ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para as devidas providências.

Isso é agravado ainda pelo fato de que a legislação brasileira considera nulos de pleno direito os atos praticados por entes públicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emissões de registros e concessões de alvarás, permissões e licenças para funcionamento e renovação de atividades aos profissionais liberais e autônomos, sem o comprovante da quitação da contribuição sindical.

Desse modo visando evitar problemas em sua prática profissional e com registros de habilitação, solicita-se aos médicos providências para quitação do IMPOSTO.

Caso o médico não tenha recebido o boleto de pagamento pelo Correios deve procurar imediatamente o Sinmed para providenciá-lo.

Para quem já realizou o pagamento

Com o comprovante em mãos o profissional deve ir ao setor pessoal onde trabalha para evitar que no final de março aconteça desconto obrigatório pelo empregador. Nesse caso além de pagar novamente o tributo, o médico não tem garantia de que o recolhimento se dará para o Sinmed.

Em muitas instituições o recolhimento é feito para sindicatos outros que não nos representam. 

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