Congressistas aprovam alteração no estatuto da FENAM

29/11/2013

Congressistas aprovam alteração no estatuto da FENAM

29/11/2013

 

 

Em um dia histórico, foi aprovada nesta sexta-feira (29), por aclamação, a reforma estatutária da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), durante o Congresso Extraordinário Charles Damian, no Rio de Janeiro. Na reunião estavam presentes 151 delegados dos sindicatos médicos de todo o país. Na ocasião, foram alterados alguns artigos do texto original do estatuto que rege a entidade.

 

O presidente da FENAM, Geraldo Ferreira, explicou que a reforma era relativamente enxuta e foi colocada em votação, por bloco. “Então, como as mãos se levantaram {durante a votação}, foi aprovada por aclamação. Assim, a FENAM cria maturidade administrativa, pois o antigo estatuto não permitia um projeto de administração, por ser de apenas dois anos. Agora, quem for para a presidência da FENAM terá que ter um projeto administrativo compromissado com os médicos brasileiros”, declarou Geraldo Ferreira, presidente da FENAM.

 

O Congresso segue até sábado (30). Na programação, está marcada ainda para a discussão sobre a conjuntura nacional e ações para o próximo ano.

Confira abaixo as alterações na íntegra:

 

ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2013.

ATUAL:
Art. 19 ……..

§ 2°- O Congresso realizar-se-á bienalmente, em caráter ordinário, e sempre que necessário, em caráter extraordinário, acumulando a representatividade de Assembleia Geral.
.
NOVO TEXTO:

§ 2°- O Congresso realizar-se-á trienalmente, em caráter ordinário, e sempre que necessário, em caráter extraordinário, acumulando a representatividade de Assembleia Geral.

ATUAL:
Art. 28 ……
XXI – Secretário de Discriminação e Gênero;
XXII – Diretor de Discriminação e Gênero;

NOVO TEXTO:
Art. 28 ……
XXI – Secretário de Direitos Humanos;
XXII – Diretor de Direitos Humanos;

ATUAL:

Art. 53 – Ao Secretário de Discriminação e de Gênero compete acompanhar as lutas em defesa da igualdade de gênero e formular políticas para a afirmação da condição feminina das Médicas.

NOVO TEXTO:

Art. 53 – Ao Secretário de Direitos Humanos compete acompanhar as lutas em defesa da igualdade de gênero e formular políticas para a afirmação da condição feminina das Médicas.

ATUAL:

Art. 54 – Ao Diretor de Discriminação e de Gênero compete substituir o Secretário de Discriminação e de Gênero em seus impedimentos e cumprir as atividades definidas pela diretoria.

NOVO TEXTO:

Art. 54 – Ao Diretor de Direitos Humanos compete substituir o Secretário de Discriminação e de Gênero em seus impedimentos e cumprir as atividades definidas pela diretoria.

ATUAL:

Art. 63 – As eleições realizar-se-ão a cada dois anos, sendo o Presidente indicado pelas FENAM Regionais por meio de rodízio linear, na seguinte ordem sequencial:

NOVO TEXTO:

Art. 63 – As eleições realizar-se-ão a cada três anos, sendo o Presidente indicado pelas FENAM Regionais por meio de rodízio linear, na seguinte ordem sequencial:

ATUAL:

Art. 64 – As eleições dos membros da Diretoria Executiva e do conselho fiscal da FENAM cumprirão os seguintes requisitos:

NOVO TEXTO:

Art. 64 – As eleições dos membros da Diretoria Executiva e do conselho fiscal da FENAM, respeitado o disposto no Artigo anterior, cumprirão os seguintes requisitos: 

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