22/09/2014
22/09/2014
Duas importantes resoluções publicadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), no Diário Oficial da União, podem ajudar a desafogar e qualificar o atendimento nos prontos-socorros e serviços de urgência e de emergência do país, inclusive Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs). Um dos destaques da nova regra é o limite ao tempo de permanência dos pacientes nos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência em até 24 horas. Após esse prazo, a pessoa que recebe assistência deverá ter alta, ser internado ou transferido.
A Resolução 2.077/2014 proíbe a internação de pacientes nos prontos-socorros e UPAs. A preocupação do CFM é assegurar-lhes acesso às condições mínimas de assistência, que deve primar pela qualidade e pelo respeito à dignidade humana e à cidadania.
“Para os leigos, toda demora é vista como responsabilidade do médico, o que, na verdade, não é. A responsabilidade é do gestor. Portanto, achei essa resolução importantíssima, pois um órgão fiscalizador do exercício profissional não pode permitir que um médico exerça sua atividade sem tempo regulamentado para o atendimento”, disse o presidente do SINMED-RJ, Jorge Darze.
Outro ponto importante é o que regulamenta a “vaga zero”. O médico plantonista deve acionar os responsáveis em caso de pacientes com necessidade de acesso à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quando não houver este tipo de leito disponível. O profissional precisa ainda soar o alerta quando o Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência receber pacientes com risco de morte ou sofrimento intenso.
A resolução estabelece também a obrigatoriedade de um sistema de Classificação de Risco. No entanto, a regra diz que o acesso a esta etapa do processo deve ser imediato. O paciente que for encaminhado ao pronto-socorro deve ser, obrigatoriamente, atendido por um médico, em no máximo duas horas, ficando proibida a dispensa ou o encaminhamento do mesmo para outra unidade por outro tipo de profissional. Nos locais com mais de 50 mil atendimentos/ano, o monitoramento das atividades será de um médico coordenador.
“A crise do atendimento no Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência no Brasil talvez seja o lado mais perverso do caos que assola a saúde pública. Na cadeia de atenção à saúde é o segmento mais exposto e visível para a população e a precariedade de seu atendimento, agravada por tratar de casos graves que exigem cuidados imediatos, faz com que seus problemas causem choque e indignação”, sublinhou o conselheiro do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, relator das duas normas que entram em vigor na data de sua publicação.
O médico plantonista deve acionar imediatamente seus superiores (coordenador de fluxo ou, na inexistência deste, o diretor técnico do hospital) quando forem detectadas condições inadequadas de atendimento ou constatadas a inexistência de leitos vagos para a internação de pacientes, com superlotação da unidade.
“Sabemos que em todos os estabelecimentos de saúde existe um médico responsável perante o seu órgão de classe. Essa turma agora vai ter que se mexer para não dificultar o atendimento e acabar respondendo a um processo ético. Agora, todos os médicos devem denunciar os gestores de unidades e responsáveis técnicos quando a resolução não for cumprida. É mais uma arma para a defesa do exercício ético profissional”, completou Darze.
Para denunciar a desobediência às resoluções, o paciente pode ligar para o Conselho Regional de Medicina. No Rio, o telefone é 3184-7050. Acesse aqui a íntegra das normas: Resolução CFM 2.077 e Resolução CFM 2.079