01/11/2007
01/11/2007
A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, uma subemenda ao Projeto de Lei Complementar PLP 001/2003 que garante recursos adicionais de R$ 4,07 bilhões para a saúde pública em 2008. Aprovada por 291 votos a 111 e 1 abstenção, ela regulamenta a Emenda Constitucional 29 quanto à aplicação de recursos mínimos no setor por parte da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto teve sua votação concluída na Câmara, e segue agora para análise no Senado.
Irá se vincular o aumento anual dos gastos da União com o setor à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), em vez de aplicar 10% da receita corrente bruta como constava do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Recursos da CPMF
A alíquota total da CPMF é de 0,38%, a saúde já recebe mais da metade do valor arrecadado pelo tributo (0,20%). Na composição da CPMF, os outros 0,18% da alíquota dividem-se em 0,10% destinados ao custeio da previdência social e em 0,08% direcionados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Nos próximos quatro anos (2008 a 2011), ao valor encontrado com a aplicação da variação do PIB será somado um percentual da arrecadação da CPMF – além dos 0,20% da CPMF já destinados atualmente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Pela proposta, a fatia da CPMF destinada à saúde, atualmente de 0,20% dos 0,38% da alíquota do tributo, subiria progressivamente até cerca de 28% em 2011.
Os acréscimos calculados em cima da CPMF seriam então:
Em 2008 de 10,178% – R$ 4 bilhões
Em 2009 de 11,619% – R$ 5 bilhões
Em 2010 de 12,707% – R$ 6 bilhões
Em 2011 de 17,372%. – R$ 8 bilhões
Totalizando cerca de 23 bilhões até 2011.
A versão do substitutivo da Comissão de Seguridade significava um aporte a mais de cerca de R$ 20 bilhões para a saúde a cada ano, a partir de 2008. Esse valor foi considerado inexeqüível pela equipe econômica do governo, o que iniciou novas discussões sobre a matéria.
Despesas pela Emenda 29
O projeto aprovado lista onze despesas que devem ser consideradas como ações e serviços públicos de saúde, e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.
Entre as ações permitidas estão:
vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária)
capacitação de pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS)
produção, aquisição e distribuição de medicamentos, sangue e derivados e outros
gestão do sistema público de saúde
obras na rede física do SUS
remuneração de pessoal ativo em exercício no setor.
Não poderão ser consideradas, no cálculo dos recursos mínimos para a saúde, despesas como:
o pagamento de inativos e pensionistas
serviços de saúde para servidores
merenda escolar
limpeza urbana e remoção de resíduos
ações de assistência social e obras de infra-estrutura, entre outras.
Promulgada em 2000, a Emenda 29 determinava que o financiamento da saúde deveria ser aumentado gradualmente, durante quatro anos. A partir de então, o valor alcançado não poderia mais ser reduzido. Faltava regulamentar a emenda, o que foi feito com a votação do PLP 1/03 nesta quarta.