07/10/2016
07/10/2016
A advogada Lúcia Jales, do escritório de advocacia LJ-Advocacia e Consultoria Lucia Jales, divulga uma nota importante para os médicos já aposentados. Ela explica a “desaposentação”, ou seja, o direito do médico já aposentado pelo INSS e que continua contribuindo, em ampliar seu benefício. Confira:
1-O judiciário está decidindo, em caráter de urgência, o direito de o médico já aposentado pelo INSS que continua atendendo pelos planos de saúde a aumentar o seu benefício, além de determinar que a Autarquia efetue o pagamento de todo período atrasado.
TUTELA RECURSAL DEFERIDA, DADA A NATUREZA ALIMENTAR DA PRESTAÇÃO (PERIGO DA DEMORA) E O RECONHECIMENTO DO DIREITO, CONFORME ANTES EXPOSTO (VEROSSIMILHANÇA), NO SENTIDO DE ORDENAR QUE O INSS PROCEDA À IMPLANTAÇÃO DA PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA JUDICIALMENTE CONCEDIDA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS.
2-Tem concedido também as aposentadorias especiais para os casos de atividades insalubre ou similares, seja em forma antecipada do tempo de serviço ou em majoração de benefícios.
3-Para os que se aposentaram entre 1988 a 2003 e não recebem pelo teto os benefícios estão sendo devidamente aumentados para o teto, além do período em atraso.
Os interessados no tema podem entrar em contato com a advogada através do site: www.luciajales.com.br
Nosso setor jurídico também está disponível todos os dias no sindicato. Para agendar atendimento, ligue para o número: 3222-0028.