04/04/2012
04/04/2012
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em 27 de março de 2012, acatou por unanimidade os argumentos do CMBA – Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura e do CFM – Conselho Federal de Medicina, de que a acupuntura trata doenças e de que no Brasil, o diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos. Com isto, as resoluções que asseguravam aos profissionais não habilitados em medicina a prática da acupuntura terão seus efeitos interrompidos.
Esta decisão histórica é favorável a uma série de ações por meio das quais as entidades CMBA e CFM solicitavam, desde 2001, a anulação de resoluções que autorizavam a psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e enfermeiros o uso profissional das técnicas de acupuntura. As resoluções compunham o corpo de normas dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF), Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), Fonoaudiologia (CFFa) e Enfermagem (Cofen).
"O Tribunal percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos”, avalia Dirceu de Lavor Sales, membro da Câmara Técnica de Acupuntura do CFM e ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura. "A prática requer capacidade de identificação e condução de um caso clínico e isso pressupõe formação médica. Não é possível se tratar uma dor, por exemplo, sem antes se ter um diagnóstico", acrescenta.
As únicas profissões de saúde do país, que por força de seu embasamento legal, detêm o direito a diagnosticar doenças, realizar procedimentos invasivos, prescrever medicamentos, são os médicos, cirurgiões dentistas e veterinários. Assim, o exercício da Acupuntura, no Brasil, passa a ser juridicamente entendida como plenamente seguidora dos pressupostos legais, quando realizada por estes profissionais, devidamente habilitados ao exercício da profissão, a quem cabe também a sua aplicação, nos seus respectivos campos de atuação. Na China, tanto por tradição milenar quanto por legislação contemporânea, somente os graduados em medicina (e posteriormente os veterinários e odontólogos) podem exercer a acupuntura.
Histórico da acupuntura no Brasil
No Brasil, a acupuntura alcançou um nível de institucionalização que nenhum outro país do mundo obteve, sendo o único, além da China, onde a acupuntura detém simultaneamente três marcos de destaque:
Implantada, nos serviços públicos de saúde, há mais de 20 anos (desde 1988), onde o SUS (Sistema Único de Saúde) registra, anualmente, mais de 650 mil atendimentos médicos em acupuntura. Segundo dados do Ministério da Saúde, os atendimentos são realizados principalmente nas Unidades Básicas de Saúde e nos Núcleos de Apoio à Família, além dos hospitais.
Reconhecida oficialmente, desde 1995, como especialidade médica pelas instâncias e autoridades competentes do país (Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Federação Nacional dos Médicos).
Estabelecida e autorizada, desde 2002, desde 2002, pelo Ministério da Educação, com uma carga horária de 60 horas semanais durante dois anos, num total de 5.760 horas. O Brasil é o único país do mundo que possui programa de residência médica em acupuntura.