26/08/2013
26/08/2013
Programa Mais Médicos do governo federal faz um reconhecimento da importância do profissional médico e do apelo da população por sua presença, mas a partir daí se equivoca nas medidas, fazendo acrobacias jurídicas para simular uma situação de ensino num programa que é por sua natureza trabalhista e assistencial. O reconhecimento do direito do acesso da população ao profissional médico se configura na legítima premissa que se desenvolve por caminhos tortos para sonegação de direitos trabalhistas a esses profissionais e na mais espetacular precarização que já atingiu no país qualquer categoria de trabalhadores. O programa que, insista-se, reconhece uma situação de escassez de médicos e tenta solucioná-la, propõe em três pilares as providências que resolveriam a questão, todas elas pisando nas leis, simulando situações jurídicas inexistentes, e sem dar soluções duradouras para necessidades permanentes, como é o caso de assistência à saúde. Vamos analisar as proposições e as possíveis alternativas. O governo diagnosticando a falta de médicos em quase 700 municípios do País e uma exigência por sua presença, possivelmente com um número de vagas de até 15 mil médicos, cria uma medida provisória com um chamamento a profissionais sem concurso, sem contratos e sem direitos trabalhistas. Inventa um programa de atração a médicos estrangeiros sem revalidação de seus diplomas e sem proficiência em língua, informando que vai confiná-los numa área geográfica, com risco de devolução ao seu país de origem se atenderem fora dessa área. Além disso, nega a eles também os direitos trabalhistas e prevê devolução do recebido como bolsa se desistirem do programa, antes de três anos. Isso é trabalho escravo, proibido por tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário. Como terceiro item, obriga os médicos em formação ao trabalho obrigatório no SUS por dois anos, em típica ilegalidade de trabalho forçado. Quais as alternativas? Concurso público nacional, carreira federal, piso Fenam, disponibilização por convênio para as prefeituras, revalidação do diploma, proficiência em língua portuguesa e direitos trabalhistas para os estrangeiros. Quanto ao ensino, discussão aprofundada com academia e entidades sem artifícios para exploração de mão de obra. Encontramos então um paradoxo, na tentativa de garantir médicos para a população, o que é legítimo, o governo escandalosamente pisa na lei e viola direitos fundamentais dos trabalhadores, além de colocar em risco a população, quando não exige revalidação dos estrangeiros, nem faz concurso para garantir a qualidade dos profissionais que atenderão aos brasileiros. Nesse contexto, fica entendido que com 567 emendas que tentam devolver alguma lógica ao programa, dentro do respeito à constituição, à legislação trabalhista e aos direitos humanos tanto dos cidadãos brasileiros que precisam de assistência à saúde, quanto dos trabalhadores que prestarão essa assistência, a medida provisória não se sustenta no formato atual. Cumpre então às partes envolvidas entender que é direito humano receber assistência à saúde e é direito humano respeito à dignidade do trabalhador e aos seus direitos.
Dr. Geraldo Ferreira Filho – Pres. do Sinmed RN e Fenam
*Editorial publiocado na coluna Sinmed em Ação, no Novo Jornal, dia 25/08/2013.