Tira dúvidas contábil: Você e o leão

28/02/2013

Tira dúvidas contábil: Você e o leão

28/02/2013

Prezados médicos, a partir desta  semana estaremos concentrando nossas informações na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012 e vamos chamar de “TIRA DÚVIDAS”.

Sabemos que todo o ano é a mesma coisa, dúvidas… dúvidas… e mais dúvidas. O interessante que isso é bom (as dúvidas), pois se não forem bem orientadas a “MORDIDA DO LEÃO PODE SER MAIOR”.

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

Pergunta: Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012?

Resposta: Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:
1 – recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Pergunta: Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2013?

Resposta: Sim, desde que se enquadre nas hipóteses previstas na resposta à pergunta acima. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.

Quer tirar dúvidas pessoalmente? Procure nosso Sindicato e agende a sua visita.

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED
 

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