Médicos, dentistas e demais profissionais autônomos devem ficar atentos às novas normas do Carnê Leão para 2015

30/01/2015

Médicos, dentistas e demais profissionais autônomos devem ficar atentos às novas normas do Carnê Leão para 2015

30/01/2015

Instrução Normativa RFB Nº 1531 DE 19/12/2014
Publicado no DO em 22 dez 2014

Dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.
“Art. 1º A partir do ano-calendário de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá ser informado o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único por Código de Ocupação Principal, bem como identificado, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.
§ 1º As informações relacionadas no caput, quando não utilizado o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
§ 2º Os contribuintes de que trata o caput, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União”.
Código de Ocupação Principal do Contribuinte:
225 – Médico
226 – Odontólogo
229 – Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241 – Advogado
255 – Psicólogo e psicanalista

Fonte: News da RFB.

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED
 

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