Informe Contábil: Contabilidade no consultório médico

20/09/2012

Informe Contábil: Contabilidade no consultório médico

20/09/2012

IMPOSTOS DIVERSOS

O médico pode optar por ser prestador de serviço e/ou ter vínculo empregatício.

São consideradas como prestações de serviços as operações efetuadas a título oneroso que não constituem transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens.

A caracterização do vínculo empregatício, conforme a legislação brasileira, a existência de quatro requisitos mínimos em conjunto: O primeiro é a pessoalidade – a mesma pessoa, e de forma direta, pode prestar o serviço a uma pessoa física ou jurídica. Outro requisito é que haja continuidade – em regra geral, que o trabalho por mais de 2 (dois) dias por semana caracterizaria a continuidade empregatícia. O terceiro predicado importante na caracterização do vínculo é a onerosidade que justamente implica na contrapartida daquele que recebe os serviços prestados, quase sempre de forma financeira. O quarto e importante item é a subordinação que é configurada quando os serviços são direcionados por aquele que recebe a prestação, sem a autonomia do prestador de serviços.

Desse modo, esse entendimento é importante para a não ocorrência de fatos adversos, dependentes do posicionamento do médico.

O prestador de serviço – Pessoa jurídica quando constituído, em termos gerais faz a opção pelo Lucro Presumido que se trata de um lucro fixado a partir de percentuais (médicos 32%) padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta – ROB. De forma simplista, diz-se que este tipo de tributação, será em torno no total de 16,4%. Ou seja, sobre a receita bruta (o faturamento) a carga tributária é mais ou menos 16,4%.

Por outro lado, caso o beneficiário da receita bruta (o faturamento) seja pessoa física, obedecerá a legislação vigente e incidirá o imposto sobre renda pessoa física e recolhimento anual do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) do município de forma arbitrada, podendo chegar em torno de 30% dependendo de cada caso, devendo ser acompanhado por Livro Caixa e recolhimento através do Carnê Leão (mensal) obrigatoriamente.

Devido a relatos de alguns médicos sobre o valor devido na Declaração anual Sobre a Renda Pessoa Física – IRPF afirmarem serem altos lembro que uma boa orientação contábil durante todo o ano atenuará esses valores sem fugir a regra das exigências da Receita Federal.

Pense bem! Analise as fontes de dinheiro que tem acesso. Procure um contador.

Nosso Sindicato e contate nosso Assessor Contábil.

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED
 

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