Informações Básicas sobre Imposto de Renda 2012.

01/03/2012

Informações Básicas sobre Imposto de Renda 2012.

01/03/2012

O setor contábil do Sinmed esclarece aos médicos as principais dúvidas relacionadas a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. 

OBRIGATORIEDADE
Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2011:
1 – recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012, art. 2º).

Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
a – A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2012, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Dispensa da entrega da declaração
b – A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c – a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
d – A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Atividade rural
e – A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

Caso as dúvidas persistiam procure a Assessoria Contábil do nosso Sindicato. Agendamentos podem ser feitos através do 3222-0028. 

Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED

 

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