22/03/2012
22/03/2012
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — EXERCÍCIO DE 2012
Pergunta: Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012?
Resposta: A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012. O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
CONTRIBUINTE OBRIGADO A DECLARAR
Pergunta: Qual é a penalidade aplicável na apresentação em atraso da Declaração de Ajuste Anual?
Resposta: O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
• No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Atenção:
a) A entrega, após o prazo, de declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega, uma vez que a multa somente se aplica à declaração original;
b) O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, do sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS
Pergunta: O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher a ficha Pagamento e Doações Efetuadas?
Resposta: Indepentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte deve-se preencher a ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: – pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; – pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
ALUGUÉIS
Pergunta: O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode diminuir as despesas com condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?
Resposta: Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
Em caso de dúvida procure a assessoria Contábil do nosso Sindicato.
Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED